Projeto cria política para segurança e uso adequado dos parques de Curitiba

por Cintia Garcia*, especial para a CMC — publicado 08/06/2026 17h50, última modificação 08/06/2026 17h50
Proposta para instituir a Política Municipal Curitiba Verde e Segura é do vereador João Bettega.
Projeto cria política para segurança e uso adequado dos parques de Curitiba

Iniciativa possui três eixos: manutenção, vedação de trilhas irregulares e sanções administrativas a infratores. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com o objetivo de criar a Política de Ordenamento, Segurança e Uso Adequado dos Parques, denominada Curitiba Verde e Segura. De autoria do vereador João Bettega (PL), a proposta prevê diretrizes voltadas à segurança dos frequentadores, à preservação ambiental, ao ordenamento dos espaços públicos e à prevenção de ilícitos, além da proteção de crianças, famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

"Curitiba é reconhecida internacionalmente como uma das cidades mais sustentáveis do Brasil. Sua extensa rede de parques e áreas verdes constitui patrimônio ambiental, cultural e social construído ao longo de décadas de planejamento urbano exemplar, sendo hoje parte indissociável da identidade da cidade e da qualidade de vida de sua população", menciona o autor na justificativa da matéria (005.00160.2026).

No entanto, Bettega pondera que essa condição "vem sendo progressivamente comprometida por um fenômeno de degradação do uso desses espaços, identificado após denúncias de moradores, frequentadores e entidades comunitárias". "O diagnóstico, amplamente documentado pela imprensa local, é grave", alerta. Nesse sentido, o parlamentar cita notícias recentes de registros de homicídios, assaltos, prostituição e uso de trilhas como "palco de encontros sexuais coletivos à luz do dia, na presença de crianças".

O projeto desdobra-se em três eixos: prevenção, fiscalização e responsabilização. Entre as medidas previstas estão a manutenção periódica da infraestrutura dos parques, o reforço da iluminação pública e a sinalização sobre normas de uso, horários de funcionamento e canais de denúncia, além da ampliação da fiscalização, especialmente em períodos noturnos.

O texto ainda propõe ações de monitoramento e integração com órgãos de segurança pública, incentivo a atividades culturais, esportivas e educativas nos parques, além de cooperação com organizações da sociedade civil e Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). A proposta também aborda medidas de proteção ambiental, como restrição de trilhas irregulares e integração das políticas de segurança com áreas como urbanismo, saúde, assistência social e meio ambiente.

Parques municipais são destinados ao uso coletivo e ao lazer

O artigo 5º da Política Municipal de Ordenamento, Segurança e Uso Adequado dos parques da cidade, afirma que “os parques municipais são destinados ao uso coletivo, ao lazer, à prática esportiva, cultural, à convivência comunitária e à educação ambiental, devendo sua utilização compatibilizar-se com esses fins”. Nesse sentido, a proposta estabelece que todo cidadão precisa frequentar os parques e espaços públicos em condições de segurança, dignidade e adequada infraestrutura.

O texto determina que o Município poderá restringir ou cercar o acesso a trilhas irregulares nos parques, mediante avaliação técnica, em casos de risco à segurança dos frequentadores, falta de iluminação ou manutenção adequada, além de situações que possam causar danos ao meio ambiente, à fauna, à flora ou aos recursos hídricos. A medida não impede o acesso de agentes públicos para fiscalização, manutenção e monitoramento ambiental. 

O projeto também cria infrações administrativas para condutas irregulares praticadas nos parques municipais, como atos obscenos, descumprimento das normas de uso, acesso a áreas interditadas, danos à infraestrutura e descarte irregular de resíduos sólidos. As medidas poderão ser aplicadas independentemente de eventuais sanções penais previstas na legislação federal.

Multas serão aplicadas na revitalização dos parques

As infrações poderão ser registradas por agentes públicos no momento da ocorrência ou por meio de imagens de videomonitoramento e relatórios oficiais de fiscalização, com garantia ao autuado ao direito ao contraditório e à ampla defesa. 

O que o projeto prevê sobre as infrações?

Aspecto

O que o projeto de lei propõe?

Penalidades

Advertência, multa de R$ 1 mil e prestação de serviços de conservação nos parques, de forma isolada ou cumulativamente 

Repetição da conduta Multa em dobro em caso de reincidência
Destino das multas Recursos destinados à conservação e revitalização dos parques
Medidas legais A multa não impede outras punições previstas em lei

O projeto também determina que a implementação das medidas ocorra de forma gradual, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Protocolado no dia 16 de abril, o projeto tramita nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao Plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

>> Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques