Curitiba debate parceria para reciclagem de resíduos de grandes eventos
Justificativa da matéria aponta impacto na geração de resíduos recicláveis com expansão de grandes eventos em Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda um projeto de lei que pretende alterar a Política de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente e incentivar parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na gestão de resíduos gerados em eventos de grande porte. A iniciativa é da vereadora Laís Leão (PDT).
“Ao incentivar parcerias com cooperativas e associações formalmente constituídas, o projeto promove múltiplos ganhos públicos: amplia a eficiência da recuperação de materiais recicláveis, reduz o volume encaminhado a aterros sanitários, fortalece a economia circular e reconhece os catadores como agentes ambientais indispensáveis à sustentabilidade urbana”, justifica a autora (005.00157.2026).
A matéria, na prática, visa modificar a redação da Política de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente, a lei municipal 15.852/2021. A ideia é acrescentar o artigo 63-B ao Capítulo IV da normativa, referente à gestão dos resíduos e rejeitos sólidos, propondo a atuação de cooperativas e associações legalmente constituídas na coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis gerados em grandes eventos. A justificativa é que Curitiba se consolidou como destino de grandes shows nacionais e internacionais, ampliando a circulação de pessoas e a geração de resíduos recicláveis.
O projeto de lei considera como eventos de grande porte aqueles que produzam volume significativo de resíduos sólidos e impactem a logística de limpeza urbana, conforme futura regulamentação. O texto determina que as cooperativas sigam normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho, além de prever que o incentivo às parcerias seja incorporado ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
“O problema que a presente proposição busca enfrentar consiste na ausência de previsão expressa, no âmbito da legislação municipal, de mecanismo de incentivo à integração de cooperativas e associações de catadores na gestão dos resíduos recicláveis gerados em eventos de grande porte, contexto em que há elevada produção concentrada de materiais reaproveitáveis e frequente subaproveitamento de seu potencial econômico e ambiental”, explica a justificativa. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba