Revogação das leis do entretenimento tem parecer contrário de comissão

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/06/2023 16h20, última modificação 19/06/2023 16h33
Parecer do colegiado de Acessibilidade é orientativo. Projeto está pronto para dois turnos de votação.
Revogação das leis do entretenimento tem parecer contrário de comissão

A Comissão de Acessibilidade se reúne mensalmente na Câmara de Curitiba. (Foto:Carlos Costa/CMC)

Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu nesta segunda-feira (19) para avaliar uma única proposta de lei: a que pretende revogar cinco normas curitibanas que regulamentam diferentes áreas do setor de entretenimento da capital. O parecer do colegiado foi contrário à matéria, e esta orientação, apesar de não levar ao arquivamento, poderá ser levada em consideração pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A iniciativa – que já pode ser incluída na Ordem do Dia – foi apresentada por Amália Tortato (Novo), cujo argumento é pela desburocratização das atividades do segmento (005.00101.2022). A norma mais antiga que a vereadora quer revogar é a lei municipal 7.026, de junho de 1987, que regulamenta a publicidade de filmes pornográficos em cartazes ou outdoors. Os cinemas são mote de mais duas legislações que podem ser revogadas: a 15.242/2018, que determina às distribuidoras de obras cinematográficas legendar, em língua portuguesa, não só os filmes em idioma estrangeiro, mas as produções nacionais; e a 14.503/2014, que obriga os cinemas a exibirem, antes de qualquer sessão, alerta de pelo menos 15 segundos contra a pedofilia.

O projeto também pretende revogar a lei 12.467/2007, que proíbe a apresentação de animais em circos. Também é de 2007 a lei municipal 12.177, que se pretende revogada, e que obriga a oferta de revestimento descartável de assento de vaso sanitário quando existe a cobrança de taxa para o uso do banheiro, como em espaços administrados pela Urbs.

A relatoria da proposta
foi de Pier Petruzziello (PP), que apresentou parecer contrário à matéria, sob o argumento de que ela é “inconstitucional e contrária ao direito das pessoas com deficiência”. No relatório, o vereador observou que Tortato pretende revogar uma norma, a 15.242/2018, que garante o acesso das pessoas com deficiência auditiva à cultura, em especial ao cinema – direito que está previsto no artigo 42 da Lei Brasileira de Inclusão e que é universal a todos os brasileiros, conforme o artigo 215 da Constituição da República.

“A legendagem é de extrema importância para a inclusão das pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência auditiva, pois permite que essas pessoas tenham acesso ao conteúdo de forma igualitária e possam desfrutar plenamente da experiência cultural proporcionada pela indústria do entretenimento. A legendagem permite o acesso à informação, a igualdade de participação social e também a conscientização de toda a sociedade sobre a necessidade de acesso igualitário ao conteúdo audiovisual. Portanto, o parecer é contrário ao trâmite regimental”, diz Pier.

A Comissão de Acessibilidade foi a última a analisar a proposta de Amália Tortato, que agora está pronta para dois turnos de votação em plenário. O parecer do colegiado é apenas orientativo, já que o único da Câmara Municipal de Curitiba com o poder de arquivamento é o de Constituição e Justiça (CCJ). Além da CCJ e da Acessibilidade, o projeto também foi analisado pelas comissões de Economia, Finanças e Fiscalização; Saúde e Bem-Estar Social; Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos; Serviço Público; e de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

A comissão

O colegiado é presidido por Pier Petruzziello e também reúne os vereadores Marcos Vieira (PDT), vice-presidente, Alexandre Leprevost (Solidariedade), Beto Moraes (PSD) e Toninho da Farmácia (União). É responsável pela discussão de projetos e de pautas relacionados às áreas da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência, como acessibilidade a edificações, vias, serviços e espaços públicos, transporte, equipamentos urbanos e meios de comunicação. As reuniões ordinárias são mensais – às segundas-feiras, após a sessão plenária.