Revisto projeto que obriga geradores de energia em prédios

por Assessoria Comunicação publicado 08/06/2015 08h40, última modificação 01/10/2021 06h51

Começou a tramitar versão atualizada do projeto de lei que obriga prédios com elevadores a possuírem gerador de energia para situações de emergência (005.00126.2015). Jorge Bernardi (PDT), autor da iniciativa, manteve atrelada no texto a liberação de imóveis novos pela Prefeitura de Curitiba (ou seja, a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, popularmente conhecido como “habite-se”) à previsão de gerador de energia em pelo menos um dos elevadores de cada prédio.

Bernardi arquivou o projeto anterior (005.00002.2015) e, acatando instrução técnica da Procuradoria Jurídica, em vez de propor a criação de uma lei municipal nova, agora propõe que essas exigências sejam incluídas na “Lei dos Elevadores” (norma 529/1952). A proposição anterior tramitava na Câmara de Curitiba desde janeiro deste ano. Nela, o vereador já defendia que as “recorrentes” situações em que pessoas ficaram presas em elevadores devido à falta de energia elétrica precisam ser evitadas.

Se aprovada no Legislativo, passa a constar na “Lei dos Elevadores” a necessidade de os elevadores estarem de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As construtoras também ficam obrigadas a apresentar Laudo Técnico de Instalação de Geradores (LTIG), assinado por profissional legalmente habilitado, na entrega do imóvel. Isso serviria, diz o vereador, para comprovar que o gerador atende às normas técnicas, que está adequado às características do elevador e do uso da edificação e apresenta condições de funcionamento.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.