Retirado pedido de urgência sobre eleição do Conselho Tutelar

por Assessoria Comunicação publicado 12/08/2019 13h20, última modificação 10/11/2021 06h57

Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 5 de agosto, o projeto que pretende alterar requisitos para o registro de candidaturas ao Conselho Tutelar seguirá o trâmite regimental. Os autores, Ezequias Barros (Patriota) e Osias Moraes (PRB), retiraram o requerimento (411.00006.2019) que solicitava a apreciação da matéria (005.00159.2019) em regime de urgência, após discussão realizada nesta segunda-feira (12).

Caso a proposição fosse acatada, a votação em plenário ocorreria na próxima semana. Contudo, como o projeto foi protocolado faz pouco tempo (leia mais), ele não recebeu nem a instrução técnica da Procuradoria Jurídica, que antecede a tramitação da proposta pelas comissões temáticas. Sem a urgência, não há como antever quando o projeto será levado à votação em plenário, pois as comissões podem fazer diligências ao Executivo e solicitar informações a outros órgãos antes de elaborarem seus pareceres.

Os vereadores argumentam que as eleições, previstas para o dia 6 de outubro, têm sido prejudicadas pela “litigância judicial” com o Comtiba (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). “Vamos continuar o debate na Casa”, disse Moraes, “apesar da retirada do requerimento de urgência”. Conselheiros tutelares contrários à alteração na lei municipal 14.655/2015, que dispõe sobre o processo eleitoral, acompanharam a sessão plenária.

A proposta de lei pretende suprimir a parte final do inciso VI do artigo 7º da norma municipal vigente (saiba mais). Tal trecho sujeita os candidatos à comprovação de experiência na área dos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo três anos, e a outros critérios estabelecidos em resolução do Comtiba.

“Em outros municípios, não há esta necessidade, do candidato estar ligado ao Comtiba. Mas muitas outras instituições, que têm seu CNPJ, a declaração de utilidade pública, que têm sim um trabalho bem feito, não podem indicar essas pessoas”, alegou Barros. “A Câmara Municipal deixou de legislar naquele momento [ao alterar a redação do inciso, em 2015], este é meu entendimento. [Deixou de] de dar as bases da eleição. Deixou que o Comtiba fizesse. E aí o Comtiba faz as normativas.”

Ainda de acordo com Barros, mais de 1 mil pré-candidatos foram eliminados por “cláusulas de barreira” impostas pelo Comtiba. “Quero colocar o que fica mais evidente. Um advogado, um psicólogo, um assistente social. Se não está ligado, associado ao Comtiba, não pode participar”, acrescentou. “Queremos estender a oportunidade, para que outros possam participar”, reforçou o coautor do projeto de lei.