Propostas regras a tutores de crianças com deficiência nas escolas

por Assessoria Comunicação publicado 12/06/2019 09h15, última modificação 08/11/2021 08h12

Dar transparência à decisão, na rede municipal de Educação, sobre a necessidade da criança com deficiência ter, ou não, um tutor em sala de aula. O projeto de lei protocolado pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) padroniza o acesso a esse atendimento e cria rotinas de acompanhamento, garantindo a comunicação aos pais do progresso das crianças (005.00112.2019). A proposta começou a tramitar no dia 28 de maio e passará pelas comissões temáticas antes de ir a plenário.

Petruzziello estipula que as matrículas de crianças com deficiência na rede municipal de ensino deverão ser feitas de forma antecipada, para que haja tempo do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAEE) correspondente à regional da instituição de ensino avaliar individualmente os casos antes do início do ano letivo. “Após diversas demandas de pais, famílias e profissionais das áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, verificou-se que o sistema hoje adotado não abarca algumas necessidades enfrentadas pelas crianças com deficiência”, justifica o vereador.

“Visando sanar possíveis questionamentos, capazes de ensejar conflitos entre o Executivo e os usuários do sistema municipal, o presente projeto tem o condão estabelecer critérios de transparência e de padronização do atendimento, de forma que todos os envolvidos tomem conhecimento prévio do processo”, completa Petruzziello, na proposição. Antes, ele já havia apresentado um requerimento ao Executivo, sugerindo que a avaliação fosse determinada por decreto (203.00089.2019).

O projeto assegura aos responsáveis legais pelas crianças com deficiência atendidas por tutores comunicação direta com os mesmos, “por meio da agenda da criança com conhecimento comprovado através de assinatura do professor regente”, reuniões mensais pré-agendadas em horário escolar com a equipe da sala de aula e acesso às atas de reunião e aos relatórios elaborados pelos tutores em até 15 dias após a redação destes documentos.

Na proposição, também constam regras para a contratação de estagiários para a função de tutor. Diz a norma que eles devem ser contratados “preferencialmente” no início do ano letivo e, caso precise se desligar durante o período, que “deverá cumprir o período de transição de 30 dias com o novo estagiário, visando estabelecer um vínculo com a criança com deficiência”.

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois disso, seguirá para análise das comissões temáticas. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Após o trâmite nas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.