Proposta preferência a taxista na atuação em serviços como o Uber

por Assessoria Comunicação publicado 11/07/2016 08h05, última modificação 08/10/2021 06h47

O projeto de lei de diversos vereadores que pretende regulamentar o transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos, como o aplicativo Uber, recebeu uma emenda modificativa assinada por outros dois parlamentares que não assinaram o texto original (034.00024.2016). A proposição altera o artigo 7º da matéria (005.00063.2016) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba, para que seja dada preferência aos taxistas no credenciamento de motoristas aos chamados provedores de rede de compartilhamento (PRCs).

Segundo a emenda, as vagas que não forem preenchidas por taxistas serão disponibilizadas aos demais interessados, que preencheriam um cadastro com as informações solicitadas pelo poder público municipal. A proposição não altera as condições que vedariam ao PRC cadastrar o candidato em seu sistema – como já ter sido condenado por dirigir sob a influência de álcool e drogas, por fraude e por crimes sexuais.

O projeto define como PRC a empresa, organização ou grupo que opera por meio de plataforma tecnológica, acessível via terminal conectado à internet, e “facilita, organiza e operacionaliza o contato entre o motorista parceiro e o usuário de serviço de transporte individual privado de passageiros mediante compartilhamento de veículo” - como o Uber. Esses provedores, complementa o texto, não podem controlar, gerenciar ou administrar os veículos ou  motoristas parceiros conectados a uma plataforma tecnológica. Eles também não podem ser enquadrados na categoria de transporte público individual.

A proposta de lei assinada por diversos vereadores é resultado da unificação de três projetos que pretendiam regulamentar serviços como o Uber, que passariam a pagar taxas à administração municipal. Eles foram protocolados após uma sessão tensa, no dia 13 de abril, em que taxistas e “uberistas” trocaram acusações e insultos (leia mais). A matéria impõe regras tanto para os motoristas quanto para os PRCs, a exemplo da emissão de recibo eletrônico ao usuário (saiba mais).

Tramitação
Acatada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação na reunião de 7 de junho, a proposta de regulamentação do transporte privado individual foi analisada pelo colegiado de Serviço Público no último dia 29. O parecer foi por mais informações à Urbs (leia mais). Assinado pelo presidente da Casa, o ofício foi enviado à Prefeitura de Curitiba em 30 de junho, mas não há um prazo regimental para a resposta. O trâmite também suspende o prazo para cada colegiado exarar parecer a um projeto – de 30 dias, prorrogável por 15 dias.

Dois dias antes da análise do projeto em Serviço Público, a Câmara havia tido atos simultâneos de motoristas do Uber e de táxi. A segurança foi reforçada por guardas municipais, que formaram um cordão para isolar os manifestantes, que trocavam acusações sobre episódios de violência ocorridos no final de semana anterior. Enquanto a primeira categoria pedia a regulamentação do serviço, a segunda cobrava a fiscalização do transporte irregular (leia mais).

Após Serviço Púbico, o projeto ainda precisará do crivo da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI para então seguir para a deliberação em plenário. Se isso ocorrer e a matéria for aprovada em dois turnos, em diferentes sessões, dependerá da sanção ou veto do prefeito. No caso da emenda para garantir a preferência a taxistas, a votação é única – se for acatada, constará na redação do texto a ser analisado em segundo turno.

Já se não ocorrer a deliberação em plenário neste semestre, a proposição será arquivada devido no final da legislatura, conforme prevê o artigo 122 do Regimento Interno, e teria que ser reapresentada em 2017. Isso faria o trâmite voltar ao início: antes de passar pelas comissões, o projeto precisaria de nova instrução da Procuradoria Jurídica da Casa.

Para seguir para a pauta do plenário sem o parecer das comissões pertinentes, a proposta de lei precisaria tramitar em regime de urgência, também sujeito à aprovação em plenário. Regimentalmente esse requerimento poderia partir da Mesa Diretora, de uma comissão ou de 1/3 dos 38 vereadores. No regime de urgência, as comissões têm três dias úteis para se manifestarem sobre a matéria que, com ou sem pareceres, segue para a ordem do dia e não pode ser adiada.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.


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