Proposta multa de até R$ 50 mil para quem dificultar a fiscalização

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/04/2025 14h10, última modificação 08/05/2025 17h10
Projeto de lei foi protocolado por Da Costa do Perdeu Piá (União) para punir quem impedir o trabalho fiscalizatório dos vereadores de Curitiba.
Proposta multa de até R$ 50 mil para quem dificultar a fiscalização

O texto prevê que qualquer órgão público que impeça ou dificulte o acesso dos vereadores a informações ou espaços físicos poderá enfrentar penalidades. (Foto: Arquivo/CMC)

Na sessão plenária da última segunda-feira (31), o vereador Da Costa do Perdeu Piá (União) pediu apoio do plenário para a coleta de assinaturas para um requerimento de regime de urgência ao projeto de lei que propõe multa para os órgãos públicos municipais que dificultarem ou impedirem a fiscalização dos vereadores sobre os serviços públicos. Protocolada em março, a matéria tramita com um substitutivo geral e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Casa. 

Segundo Da Costa, apesar de a legislação garantir o livre acesso dos parlamentares “em qualquer órgão municipal”, na prática ele e outros vereadores considerados independentes no Legislativo, Bruno Secco (PMB) e João Bettega (União), têm tido dificuldades para fiscalizar a Prefeitura de Curitiba. “O vereador tem que legislar e fiscalizar, mas infelizmente quando a gente vai fiscalizar a gente é impedido. João Bettega já foi [impedido de fiscalizar] o almoxarifado da Prefeitura. No hotel social, [ele] teve grande dificuldade de acesso.” 

“Eu também fui fazer uma fiscalização e me foi informado que só era com hora marcada, e fiscalização com hora marcada, na verdade, é visita, não é fiscalização. [...] Hoje quem está lá diz que você não vai entrar, cruza os braços e impede a fiscalização dos vereadores. Protocolei o projeto para multar quem impeça ou dificulte nosso trabalho. Isso não é um direito apenas dos vereadores, mas também das pessoas que nos elegeram, da população curitibana que quer que a gente vá fiscalizar”, reforçou o vereador. 

Para tentar dar celeridade na tramitação da matéria, Da Costa do Perdeu Piá protocolou um pedido de regime de urgência de iniciativa do Legislativo, e pediu apoio dos colegas para a assinatura do requerimento, para que possa ser incluído na segunda parte da ordem do dia para votação. Segundo o Regimento Interno, em seu artigo 67, são necessárias pelo menos a assinatura de 13 vereadores, ou seja ⅓ da CMC, para que o plenário possa decidir pela tramitação de proposições em regime de urgência.

Multa para quem impedir fiscalização poderá variar entre R$ 10 mil e R$ 50 mil

O projeto de lei (005.00250.2025) tramita com um substitutivo geral (031.00031.2025). A regulamentação determina que “órgãos da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional ficam obrigados a permitir o livre exercício da prerrogativa de fiscalização dos vereadores, conforme art. 25, parágrafo único da Lei Orgânica de Curitiba”. De acordo com a proposta, a fiscalização poderá ser por meio de visitas a estabelecimentos e acesso a documentos, desde que esses não sejam confidenciais.

O texto prevê que qualquer órgão público que impeça ou dificulte o acesso dos vereadores a informações ou espaços físicos poderá enfrentar penalidades. A criação de obstáculos que possam retardar ou inviabilizar a fiscalização, ou o condicionamento do agendamento prévio para um ato de fiscalização ou qualquer exigência que limite a atuação imediata dos vereadores também poderá render multa. O valor inicial sugerido é de R$ 10 mil, com acréscimo de 50% a cada nova infração, até o limite de R$ 50 mil em casos de reincidência. 

Da Costa do Perdeu Piá argumenta, ainda, que a fiscalização in loco e o acesso direto a documentos são fundamentais para coibir irregularidades e fortalecer a confiança da população na administração municipal. Conforme o vereador, a proposta não acarretará custos adicionais ao erário municipal e a fiscalização deve ocorrer respeitando as normas sanitárias e de segurança, quando necessário. O substitutivo geral aguarda a instrução técnica da ProJuris. A próxima etapa é a análise da constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei no Legislativo. 

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