Proposta mudança no processo de eleição de conselheiros tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 08/08/2019 16h30, última modificação 09/11/2021 08h56

Proposição apresentada nesta segunda-feira (5) pode alterar um dos requisitos para o registro de candidaturas ao Conselho Tutelar da capital, processo regido pela lei municipal 14.655/2015. Autores da matéria (005.00159.2019), os vereadores Ezequias Barros (Patriota) e Osias Moraes (PRB) pretendem suprimir o trecho que sujeita a comprovação de experiência na área dos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo três anos, a critérios estabelecidos em resolução do Comtiba (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

“O conselho não pode atuar de forma discricionária para indeferir o registro de candidaturas, por não estarem adequadas a seus interesses. [Com isso] limitando o direito dos demais cidadãos de concorrer a cargo eletivo pela ausência de um "carimbo" da instituição, uma burocracia”, defendem os autores. Eles solicitam à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a apreciação do projeto em regime de urgência, requerimento (411.00006.2019) que deverá ser analisado na sessão da próxima segunda-feira (12).

A justificativa para o trâmite diferenciado é que a “litigância judicial” está prejudicando o processo eleitoral, agendado para o dia 6 de outubro. Na prática, argumentam Barros e Moraes, a lei “tem sido usada como cláusula de barreira para defender interesses escusos. Isto é, não permitir a candidatura de integrantes que não atuem em instituições em conformidade com o Comtiba. O que, a nosso ver, é totalmente descabido”. Se aprovado o regime de urgência, a proposta de lei será levada a plenário após um prazo de três dias úteis, independentemente do parecer das comissões.

São os artigos 6º, 7º e 8º da lei 14.655/2015 que tratam do registro de candidaturas ao processo eleitoral, coordenado pelo Comtiba. A comprovação de experiência na área da defesa da criança e do adolescente, de no mínimo 3 anos (atualmente sujeita a critérios estipulados pelo conselho municipal), é prevista no inciso VI do artigo 7º.

Também são requisitos para os candidatos: Ensino Médio completo; idoneidade moral, conforme certidões cíveis e criminais; idade igual ou superior a 21 anos; residência há mais de 2 anos na área de atuação do Conselho Tutelar; pleno gozo dos direitos políticos; frequência mínima de 75% em curso promovido pelo Município; nota igual ou superior a 60% em exame de conhecimentos específicos; não ter perdido o mandato de conselheiro, nos últimos dois mandatos; e não integrar o Comtiba.

“Os requisitos obrigatórios para constituir uma instituição social voltada para o atendimento de crianças e adolescentes, por óbvio, não obriga o registro imediato no conselho. O Comtiba não consegue atuar em todos os níveis de políticas públicas da cidade e está muito longe ainda de atender 100% das instituições existentes. Regulares e irregulares, porém atuantes”, completam os autores. “Não há como afastar, no mérito do exercício dessas pessoas, o trabalho das mães, das pessoas que atuam em instituições de caridade, e de todos que exercem um trabalho na promoção e defesa dos interesses de nossos pequenos cidadãos.”