Proposta mudança no Conselho Municipal de Transporte

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 02/02/2023 11h25, última modificação 02/02/2023 11h37
Após manifestação do Ministério Público, mensagem do Executivo quer retirar vereadores da composição de conselhos.
Proposta mudança no Conselho Municipal de Transporte

O Conselho Municipal de Transportes visa promover a fiscalização do transporte coletivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, nesta quarta-feira (1º), mensagem do Executivo com o objetivo de mudar a lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta quer revogar o inciso da norma que hoje assegura a representação do Legislativo na composição do Conselho Municipal de Transporte (005.00011.2023).

Conforme a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito em exercício de Curitiba, Eduardo Pimentel, a recomendação partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Anexado à mensagem, o ofício 2/2022 aponta o princípio da separação dos poderes e cita entendimentos do Poder Judiciário sobre a questão, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ofício também defende haver “inconstitucionalidade material da previsão legal e regulamentar de participação de representante do Poder Legislativo em conselhos municipais, órgãos integrantes do Poder Executivo, por violar o princípio da separação e independência entre os poderes e da vedação de acumulação de funções em poderes distintos, salvo exceções previstas na Constituição”. A manifestação deriva de um inquérito civil representado pela Associação Vigilantes da Gestão Pública, questionando a participação de vereadores no Conselho Municipal de Transporte.

A lei municipal 12.597/2008 é regulamentada pelos decretos 397/2009 e 806/2021. Segundo as normativas, o Conselho Municipal de Transporte é formado por um presidente e mais dez membros - número que, se o projeto for aprovado, cairá para nove. Seu papel é assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do serviço público de transporte coletivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 1º de fevereiro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.