Proposta divulgação antecipada de reajuste na tarifa de ônibus
Ideia da divulgação antecipada de eventuais reajustes é garantir direito do usuário do transporte à informação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Qualquer aumento no valor da tarifa cobrada do usuário do sistema de transporte coletivo da capital poderá ter que ser comunicado pela administração pública como pelo menos 30 dias de antecedência. Isso é o que determina projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de iniciativa dos vereadores Professora Josete (PT) e Tico Kuzma (Pros).
Segundo os autores, a fixação do prazo legal antes da aplicação do novo valor tarifário pretende garantir o direito do consumidor – neste caso, o usuário do transporte – à informação (005.00045.2021). “A medida possibilita tempo hábil para programação e organização por parte dos principais afetados, evitando o sacrifício de outras necessidades básicas e essenciais, estando de acordo com o princípio da confiança legítima do administrado em face administrador, vez que a ideia é impedir a alteração de forma imediata e inesperada do valor cobrado pelo serviço oferecido”, completa a proposição.
Para implementar o mecanismo de transparência, os vereadores querem acrescentar um parágrafo ao artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo na capital. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A proposta tramitou na legislatura passada, por iniciativa de Tico Kuzma, e foi rejeitada em plenário. O texto original obteve, em fevereiro do ano passado, 19 votos contrários e 11 favoráveis (005.00035.2019). O substitutivo, 18 votos contrários, 11 favoráveis e 1 abstenção (031.00095.2019).
Tramitação
Reapresentado no dia 1º de março, o projeto de lei foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará pela avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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