Proposta a distribuição de autotestes para covid-19 em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/02/2022 13h25, última modificação 03/02/2022 14h33
O autor da matéria, vereador Marcelo Fachinello, sugere a criação da Política Municipal de Testagem Rápida.
Proposta a distribuição de autotestes para covid-19 em Curitiba

O autoteste para covid-19 foi autorizado pela Anvisa, mas falta a aprovação de registro para sua comercialização no país. (Foto: Divulgação/Pixabay)

Projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 14 de janeiro, autoriza o Poder Executivo a adquirir e a fornecer à população da capital o autoteste para a detecção da covid-19. Conforme a proposição, o objetivo é estabelecer a Política Municipal de Testagem Rápida, com a ampliação do diagnóstico de casos positivos e, consequentemente, a otimização das medidas restritivas (005.00008.2022). 

O autor, Marcelo Fachinello (PSC), justifica que a medida poderá ampliar as oportunidades de testagem para indivíduos sintomáticos, assintomáticos e que tiveram contato com casos positivos, reduzindo a pressão sobre o sistema de saúde. No caso da otimização das medidas restritivas, a proposta de lei defende que as estratégias poderão ser direcionadas às pessoas “comprovadamente doentes ou com suspeita de contaminação, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”. 

“Ao lado da vacinação, do distanciamento social e da utilização de máscaras faciais e do álcool em gel, a estratégia de ampliação do fornecimento de autotestes pode significar um importante vetor de prevenção e de interrupção da cadeia de transmissão do vírus. São testes de fácil utilização, que podem ser administrados pelos próprios”, acrescenta Fachinello. De acordo com a iniciativa, os casos positivos seriam de notificação compulsória e os autotestes atenderiam aos parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

“Não faz sentido que o Município de Curitiba e este Poder Legislativo aguardem inertes a discussão, a criação e a expedição dos regulamentos e atos normativos em âmbito federal, para só então darem início ao processo legislativo e à elaboração do Plano Municipal de Autotestagem”, diz o autor. “A autorização legislativa para aquisição e distribuição dos autotestes, bem como sua conformação orçamentária, segue a estrutura prevista para aquisição de vacinas [lei municipal 15.814/2021].” 

Registro

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou, no dia 28 de janeiro, a comercialização dos autotestes para a detecção da covid-19 no Brasil. Até então, só era prevista a coleta e a análise dos resultados por profissionais da área da saúde. O primeiro pedido de registro de autoteste foi solicitado na última segunda-feira (31) e aguarda aprovação, para que então seja liberada a venda nas farmácias. 

De acordo a Anvisa, os autotestes serão avaliados, por exemplo, quanto à eficácia, à segurança, à regularidade da documentação técnica, à acessibilidade das instruções de uso, à armazenagem e ao descarte do produto para o usuário leigo. Publicação da agência reguladora diz que eles são um procedimento “orientativo”, para permitir o autoisolamento precoce e quebrar a cadeia de transmissão do vírus o mais rápido possível, mas que “o diagnóstico depende de confirmação em um serviço de saúde”. 

Tramitação

Protocolado no dia 14 de janeiro, o projeto de Marcelo Fachinello foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, seguirá para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Nas comissões, podem ser solicitados estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.