Proposta capacitação profissional à mulher vítima da violência doméstica

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 20/10/2021 10h20, última modificação 20/10/2021 10h21
De iniciativa da vereadora Flávia Francischini, o projeto de lei pretende fortalecer a autonomia financeira das mulheres em situação de violência.
Proposta capacitação profissional à mulher vítima da violência doméstica

O Programa Curitiba Para as Mulheres teria ações para capacitação profissional e geração de emprego. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, projeto de lei voltado à autonomia financeira da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Idealizado pela vereadora Flávia Francischini (PSL), o Programa Curitiba Para as Mulheres promoveria, além da capacitação profissional do público-alvo, ações para a geração de emprego e renda (005.00280.2021).

A violência é devastadora na vida de uma mulher. As cicatrizes físicas e psicológicas ficam para o resto da vida; isso quando esta é preservada. O medo, o pânico, a vergonha e a solidão. O sentimento de culpa diante de uma sociedade machista”, afirmou a autora, Flávia Francischini, em pronunciamento durante a sessão plenária dessa terça-feira (19). Conforme a vereadora, o programa daria apoio à mulher em situação de violência, para que elas sintam-se “seguras e incentivadas a retomar suas vidas com liberdade, segurança e independência”.

A violência está presente no dia a dia das brasileiras, do assédio moral e sexual, até o feminicídio. Em diferentes graus, ela marca a vida de mulheres de todas as idades”, completou Flávia. “Uma a cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia no Brasil. Isso significa que foram mais de 17 milhões de vítimas de violência psicológica, física ou sexual no último ano”.

Precisamos fazer mais por essas mulheres. Precisamos resgatar suas vidas, dar condições para que elas superem os traumas da violência. Além de protegê-las, precisamos apoiá-las”, concluiu Francischini, reafirmando a importância de seu projeto (confira a sessão na íntegra). O programa teria cinco pontos-chave: mobilizar empresas para a disponibilização de oportunidades de trabalho à mulher em situação de violência; criar e atualizar um banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas; encaminhar mulheres vítimas de violência às vagas de emprego disponíveis; orientar as mulheres sobre direitos e oportunidades; e incluir as participantes da iniciativa em serviços de capacitação profissional, ofertados pelos órgãos municipais ou entidades conveniadas.

As diretrizes também preveem a capacitação e a sensibilização dos servidores públicos para atendimento qualificado e humanizado da mulher em situação de violência. A operação do Programa Curitiba para as Mulheres caberia ao Poder Executivo, preferencialmente ao órgão responsável pela gestão de direitos humano, em conjunto com a pasta responsável pelas políticas de desenvolvimento econômico.

Sobre os convênios, o texto afirma que a administração municipal poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada e instituições como a Guarda Municipal, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação

Protocolado no dia 18 de outubro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça. Se for acatado, passa para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.