Proposta a oferta de internet em restaurantes com cardápio digital

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 05/01/2023 10h45, última modificação 05/01/2023 11h15
A justificativa do projeto de lei é proteger o direito do consumidor.
Proposta a oferta de internet em restaurantes com cardápio digital

Outras opções seriam o empréstimo de dispositivo móvel e a oferta de cardápio físico pelos estabelecimentos. (Foto: Divulgação/Pexels)

O acesso gratuito à internet é mote do primeiro projeto de lei protocolado em 2023 na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, de iniciativa do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), é que estabelecimentos comerciais que optem pelo cardápio digital disponibilizem aos clientes o acesso gratuito à internet (005.00001.2023).

O projeto determina que a senha para os clientes acessarem a internet esteja “disponível e de fácil visualização”. Outra opção, caso o consumidor não consiga acessar o cardápio digital em seu aparelho, seria o estabelecimento comercial disponibilizar dispositivos móveis ou cardápio físico.

“Atualmente vemos aumentar cada vez mais os estabelecimentos que utilizam cardápio na forma digital, com leitura de QRCode. É inegável o benefício tanto ambiental como empresarial, uma vez que da forma digital os estabelecimentos podem usar imagens gráficas atrativas e mais detalhes visuais para auxiliar na escolha e informar os clientes”, além de poder alterar o cardápio de forma instantânea, sem a necessidade de novas impressões, cita o autor.

No entanto, Barros chama a atenção para os clientes cujos dispositivos não têm acesso à internet e são incompatíveis com a tecnologia, “sendo dessa forma prejudicado e segregado dos serviços oferecidos”. “Muitos clientes passam vergonha, pedindo para amigos e familiares auxiliarem, quando estão acompanhados. Nos casos sem acompanhamento, ficam impossibilitados de acessar os produtos”, pontua.

“Dessa forma, é essencial e necessário que os estabelecimentos disponibilizem acesso à internet para os clientes, tenham dispositivo para o acesso ou forneçam cardápio físico no caso de dificuldade do consumidor, medidas necessárias para se proteger o direito do consumidor”, finaliza Márcio Barros.

A medida contemplaria estabelecimentos como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 4 de janeiro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Nesse processo, as comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.