Proposta a instalação de fraldários em parques e praças de Curitiba

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — publicado 31/07/2023 10h00, última modificação 31/07/2023 08h44
Projeto do vereador Marcos Vieira prevê que a reforma ou a construção de novos espaços públicos já contemplem os fraldários.
Proposta a instalação de fraldários em parques e praças de Curitiba

A justificativa é proporcionar conforto e acessibilidade aos usuários de todos os parques e praças de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende ampliar a abrangência da lei 15.130/2017, que hoje já determina a implantação de fraldários nos estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas, como shoppings, restaurantes e hipermercados. A proposta, do vereador Marcos Vieira (PDT), é que a legislação municipal também contemple a oferta dos fraldários nos novos parques e praças da capital paranaense ou naqueles espaços que passarem por reformas (005.00144.2023). 

Conforme o autor, o objetivo é "oferecer conforto, comodidade e acessibilidade para as crianças, mães, pais e responsáveis quando houver a necessidade de higienização das crianças em praças e parques públicos do município”. "As praças e parques da cidade são visitados e utilizados por inúmeras pessoas todos os dias, inclusive por turistas. Todavia, muitos desses espaços não são equipados de maneira adequada para atender às demandas das famílias”, reforça Vieira. 

O projeto de lei também defende que os fraldários são fundamentais para garantir a privacidade durante as trocas de fraldas e a higienização das crianças, sem constrangimento a outros usuários. Se a alteração da lei for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a nova regra começa a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 20 de julho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatários parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa  3/2022 . 

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: Fernanda Foggiato