Propaganda com painéis de LED em bancas de jornal é regulamentada

por Assessoria Comunicação publicado 16/12/2019 12h25, última modificação 12/11/2021 07h54

Foi incluído um novo parágrafo, na lei municipal 14.633/2015, para regulamentar a propaganda com painéis de LED nas bancas de jornal de Curitiba. Com 25 votos favoráveis e duas abstenções, os vereadores aprovaram proposta de Pier Petruzziello (PTB) que autoriza a exploração deste suporte midiático para a propaganda, visto que a norma em vigor não o mencionava (005.00148.2019 com substitutivo 031.00092.2019).

Na defesa do projeto, Petruzziello e Bruno Pessuti (PSD)  consideraram que o uso da propaganda em painéis de LED poderia, por exemplo, fazer da avenida Marechal Deodoro, que corta o Centro de Curitiba, uma espécie de Times Square – famosa via da cidade de Nova Iorque, EUA, cujos equipamentos deste tipo são fotografados diariamente por turistas. “Mas a publicidade urbana será revista depois, pois hoje o projeto é só sobre as bancas de jornais. Que na ausência de legislação específica, podem ser autuadas pela Urbs”, justificou.

“Já temos painéis de LED nas bancas de jornal, sem uso padronizado. Queremos ter critérios estabelecidos para esta forma de publicidade”, disse Petruzziello. O projeto aprovado hoje, em primeiro turno, estipula como duração mínima para as peças o tempo de 10 segundos, que as dimensões serão analisadas caso a caso pela prefeitura antes da emissão do alvará e que uma hora diária da programação será destinada à Urbs.

A proposição prevê que o valor referente à autorização para fixação de publicidade eletrônica será dividido entre a Urbs (R$ 5.644,32), o permissionário (R$ 2.328,10) e a Secretaria Municipal de Urbanismo (R$ 49,20), sendo essas parcelas reajustadas anualmente pela inflação. A Urbs poderá rever o custo da autorização se realizar pesquisa que identifique divergência entre o valor de mercado e o valor cobrado.

Debate em plenário
Professora Josete (PT) pediu que a votação fosse adiada por dez sessões, visto que o substitutivo geral não foi analisado pelas comissões, mas em votação simbólica o plenário dispensou a reanálise da iniciativa. Emenda do vereador Professor Euler (PSD) foi rejeitada por 8 a 19 votos (036.00050.2019). Ele queria incluir no novo artigo que é “vedada a veiculação de publicidade de agentes políticos fora do período de propaganda eleitoral nos paineis eletrônicos de bancas de jornais e revistas".

Petruzziello, Julieta Reis (DEM), Mauro Ignácio (PSB) manifestaram-se contra a emenda, por já haver, no entendimento dos parlamentares, previsão legal que veda propaganda pessoal de políticos em concessões públicas. O debate foi acirrado, já que Euler usou como exemplo de autopromoção revista publicada pela editora 13M com reportagem elogiosa ao prefeito Rafael Greca, completando que levaria o caso ao Ministério Público do Paraná, por considerar que foi configurado ato de improbidade adminsitrativa.

Líder do Executivo na CMC, Petruzziello criticou duramente o exemplo utilizado pelo Professor Euler. “É uma manobra da oposição para atacar um prefeito bem avaliado pela população. [A revista] não tem nada a ver com o projeto em pauta, que trata de painéis de LED em bancas de jornal”, rebateu o parlamentar. Euler se resumiu a dizer que a aprovação da emenda seria a chance de “legislar contra causa própria, o que é muito mais moral”.

“A emenda [do Euler] está fora de contexto, não tem nada a ver”, somou-se Julieta Reis. “As bancas de jornal estão vendendo cafezinho e pão de queijo para sobreviver. Algumas já usam os painéis de LED, então [o projeto de Petruzziello] é importante para que a Urbs não as notifique”, completou a vereadora. Tico Kuzma (Pros) e Dalton Borba (PDT) também participaram do debate.

A proposição retorna ao plenário nesta terça (17), para debate em segundo turno. A argumentação dos vereadores em plenário está disponível em vídeo no YouTube da CMC.