Projeto veda utilidade pública a igrejas e sindicatos

por Assessoria Comunicação publicado 20/10/2014 09h45, última modificação 27/09/2021 11h03

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que proíbe a concessão de declarações de utilidade pública a entidades religiosas e sindicais, por exemplo. Segundo a proposição de Carla Pimentel (PSC), a titulação só poderia ser concedida a quem comprovar “efetivo trabalho social”, que não ofereça somente “serviços exclusivos” em favor de seus associados, e com separação de bens entre a entidade e a associação social que receberia o título de utilidade pública  (005.00226.2014).

“As entidades deverão ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte ou meio ambiente, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, e a entidade preste serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo estatuto”, estabelece o projeto, que ainda tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

A proposição altera a lei municipal 13.086/2009, que regulamenta as declarações de utilidade pública. O projeto de Carla Pimentel modifica o artigo 1°, acrescentando a ele a obrigação de “universalidade do atendimento no município”. “Aceitar que se declare de utilidade pública qualquer instituição religiosa ou de categoria profissional, e que o Município passe a subvencioná-la, é consentir que a administração pública concorra para a formação de patrimônios a essas instituições, o que é vedado pela Constituição”, justifica.

“Não haverá o impedimento constitucional e legal se a entidade, embora criada pela Igreja, instituição religiosa ou entidade de categorias profissionais, for totalmente independente”, afirma Carla. “Deverá ser criada outra entidade, sem fins lucrativos, para atuar em cooperação com o poder público nas áreas referidas. O patrimônio deverá ser desvinculado das mesmas e, em caso de sua dissolução, destinar-se a outra entidade de igual natureza.”

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.