Proposto "revogaço" de leis que impõem obrigações a empresas
As normas que podem ser revogadas têm em comum a imposição de exigências operacionais a estabelecimentos privados. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O entendimento de que leis curitibanas podem estar impondo obrigações redundantes, burocráticas ou excessivas ao setor privado levou à apresentação de um projeto de lei que revoga quatro legislações em vigor em Curitiba. A matéria foi protocolada em março e aguarda a instrução jurídica para iniciar seu trâmite nas comissões temáticas.
A proposta, de autoria do ex-vereador Rodrigo Marcial e de Indiara Barbosa, do partido Novo, atinge leis que tratam de exigências sanitárias e de atendimento ao consumidor em estabelecimentos privados, como a obrigatoriedade de equipamentos de saúde, prioridade em filas e disponibilização de itens de higiene. As normas atingidas e os principais pontos questionados pelos autores estão detalhados a seguir.
Veja as leis que podem ser revogadas: exigências e críticas apontadas:
| LEI EM VIGOR | O QUE EXIGE | PROBLEMA APONTADO POR AUTORES |
|---|---|---|
| Lei 11.626/2005 | Instalação de desfibriladores em locais com grande circulação de pessoas. | Redação ambígua e autorizativa, que gera insegurança jurídica e pode impor custos elevados sem critérios claros. |
| Lei 13.285/2009 | Disponibilização de equipamentos para aferição de pressão arterial em academias. | Obrigação considerada de efetividade discutível, que transfere ao estabelecimento responsabilidade individual do usuário. |
| Lei 14.620/2015 | Atendimento prioritário para consumidores que compram exclusivamente medicamentos. | Diferenciação vista como questionável sob a ótica da isonomia, com potencial de gerar conflitos na aplicação de prioridades. |
| Lei 14.877/2016 | Disponibilização de álcool em gel e aviso de higiene em estabelecimentos bancários. | Intervenção detalhista na atividade econômica, com imposição permanente considerada desnecessária. |
Leis criaram obrigações diretas ao funcionamento de estabelecimentos
As quatro normas que podem ser revogadas têm em comum a imposição de exigências operacionais a estabelecimentos privados, especialmente nas áreas de saúde, higiene e atendimento ao consumidor. Na prática, essas leis determinam desde a disponibilização de equipamentos médicos até a organização de filas e oferta de itens de higiene em locais de grande circulação.
Esse tipo de regulação, segundo os autores do projeto (005.00110.2026), interfere diretamente na rotina e nos custos das atividades econômicas, ao estabelecer obrigações específicas que nem sempre guardam relação direta com a natureza do serviço prestado ou que já estão contempladas em normas de abrangência nacional. Segundo a justificativa, isso pode gerar “sobreposição normativa, burocratização e aumento indireto de custos às atividades econômicas”.
Proposta questiona excesso de obrigações e sobreposição de normas
Os autores argumentam que a manutenção dessas leis não se mostra necessária nem eficiente sob o ponto de vista regulatório, defendendo uma política de racionalização legislativa e desburocratização. Segundo Marcial e Indiara Barbosa, a proposta busca corrigir “comandos autorizativos imprecisos, imposições burocráticas de necessidade questionável e intervenções excessivamente detalhistas na atividade econômica privada”. A justificativa também sustenta que a revogação não compromete a proteção à saúde ou ao consumidor, já que essas áreas continuam reguladas por normas nacionais.
Insegurança jurídica e custos ao setor privado
Na justificativa, cada uma das leis é analisada sob a ótica regulatória. No caso da norma sobre desfibriladores (lei municipal 11.626/2005), os autores apontam ambiguidade, afirmando que a redação “compromete sua natureza cogente e gera insegurança jurídica”, além de permitir interpretações amplas quanto à obrigatoriedade. Já a exigência de equipamentos para aferição de pressão arterial em academias (lei 13.285/2009) é classificada como obrigação de “efetividade prática discutível”, por transferir ao estabelecimento responsabilidade que seria individual do usuário em relação a sua saúde.
Em relação ao atendimento prioritário em farmácias (lei municipal 14.620/2015), o texto argumenta que a medida cria uma diferenciação “questionável sob a ótica da isonomia”, podendo gerar conflitos na aplicação das prioridades já previstas em legislação nacional. No caso da obrigatoriedade de álcool em gel (lei 14.877/2016), os autores entendem que a norma representa uma intervenção detalhista na atividade econômica, tratando de matéria que poderia ser disciplinada por normas sanitárias gerais ou medidas administrativas específica.
Revogação busca simplificar legislação e reduzir encargos
De forma geral, o projeto de lei sustenta que a revogação das quatro leis contribui para a simplificação do ordenamento jurídico municipal, reduzindo encargos administrativos e custos indiretos para as empresas. Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial também afirmam que a medida fortalece a segurança jurídica e promove um ambiente regulatório mais equilibrado, ao eliminar normas consideradas redundantes, ambíguas ou excessivamente intervencionistas.
A proposta foi protocolada em 13 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba