Projeto restringe limite de 15 minutos em vagas de EstaR ao horário comercial

por José Lázaro Jr. — publicado 12/11/2020 15h12, última modificação 12/11/2020 15h12
Por horário comercial, entende-se das 9h às 19h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados. Prazo para adaptação seria de 180 dias.
Projeto restringe limite de 15 minutos em vagas de EstaR ao horário comercial

Vagas rápidas especiais poderiam ser usadas normalmente à noite e nos finais de semana. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Se houver a concordância dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), as vagas que hoje têm seu tempo limitado a 15 minutos com o pisca alerta ligado só funcionarão desse jeito durante o horário comercial. No resto do tempo, as regras para o uso desses espaços seria igual ao das demais vagas de Estacionamento Regulamento (EstaR). A proposta (005.00194.2020) é de Felipe Braga Côrtes (PSD) e define horário comercial como das 9h às 19h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

“Nos demais dias e horários, à noite, de madrugada, aos domingos e feriados, não faz nenhum sentido manter a restrição de tempo de utilização dessas vagas, tampouco faz sentido obrigar os motoristas a manterem os pisca alertas ligados”, justifica o autor da proposta. Ele frisa que o projeto de lei prevê 180 dias, se aprovado, para a comunicação das regras aos motoristas. Também que, em virtude de haver locais com demanda alta mesmo fora do horário comercial, há previsão para a Prefeitura de Curitiba indicar casos especiais, de vagas que manteriam o limite de 15 minutos excepcionalmente.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).