Projeto regulamenta rol de produtos vendidos nos Armazéns da Família

por Assessoria Comunicação publicado 08/01/2020 08h20, última modificação 12/11/2021 08h33
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar, nos Armazéns da Família, a venda de produtos de higiene pessoal, de limpeza e de itens voltados à qualidade de vida da população. A proposição é do vereador Pier Petruzziello (PTB). A ideia é alterar a lei municipal 7.462/1990, referente ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC), vinculado à Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e responsável pela gestão dos Armazéns da Família (005.00236.2019).

Pode comprar nos Armazéns da Família a família com renda de até cinco salários mínimos. Segundo o Executivo, os preços são em médio 30% mais baratos que no mercado. Apesar de já ocorrer a venda de produtos de higiene pessoal e de limpeza, dentre outros itens considerados de primeira necessidade, a legislação vigente dispõe apenas sobre a comercialização de alimentos.

“A equipe técnica convocada para reestruturação dos armazéns da família, conforme a portaria 4/2017, entende que, para atender as necessidades básicas da população em vulnerabilidade social, é necessário que continue a comercialização, conforme já realizada em gestões anteriores, de produtos de higiene pessoal e limpeza”, justifica a proposta de lei. “O custo destes produtos para família de baixa renda é muito significativo financeiramente, para que as famílias tenham dignidade humana de acordo com os padrões atuais da vida moderna.”

O projeto também quer incluir no texto previsão legal sobre a participação de servidores da administração direta, indireta, autárquica, fundacional e paraestatal do Município de Curitiba, com renda de até cinco salários mínimos, no programa. Em outro dispositivo, o mote é a regulamentação da venda de produtos de dieta especial (DIESP), relacionados à doença celíaca, intolerância à lactose e diabetes, além de produtos da agricultura urbana.

Petruzziello pretende contemplar, como fonte de recursos do FAAC, as bonificações – já são previstas, por exemplo, receitas de outras fontes, transferências do Município, o saldo de exercícios anteriores e o retorno de suas aplicações. Por fim, a matéria acrescenta que os recursos do fundo não precisam ser utilizados apenas mediante plano de aplicação, mas também “gerido de forma sustentável, com toda a população de Curitiba, com mecanismos que possibilitem comercializar extraordinariamente produtos sazonais, excepcionalmente, quando houver excesso de estoque, para garantir escoamento de safras a preços justos”.

Tramitação
Protocolada no dia 9 de dezembro, a proposição primeiramente será instruída pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Depois é que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatada, pelos demais colegiados. Nas comissões, os vereadores podem ser solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado esse trâmite, o projeto estará apto para seguir para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.