Projeto regulamenta concursos públicos da administração municipal

por Fernanda Foggiato — publicado 23/04/2021 13h38, última modificação 23/04/2021 13h38
Conforme a proposição, os certames só poderiam ser cancelados ou suspensos com a antecedência mínima de 72 horas da aplicação das provas.
Projeto regulamenta concursos públicos da administração municipal

Professor Euler propõe normas gerais a concursos para cargos e empregos públicos no âmbito do Município de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer regulamentar a realização de concursos públicos para as administrações direta e indireta do Município, além do próprio Legislativo. A iniciativa é do vereador Professor Euler (PSD) e veda, por exemplo, o cancelamento ou a suspensão dos concursos sem a antecedência mínima de 72 horas da aplicação das provas (005.00055.2021).

Se a decisão for anunciada em tempo inferior a esse prazo, caberia à banca examinadora ressarcir os candidatos não residentes em Curitiba pelos valores gastos com alimentação, transporte e hospedagem. Ainda em caso de cancelamento ou suspensão do concurso público com edital já publicado, a proposta de lei determina a apresentação de justificativa “objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada na imprensa e nas páginas eletrônicas da rede oficial do poder público correspondente”.

O projeto, que dispõe sobre os concursos para cargos e empregos públicos no âmbito do Município de Curitiba, foi protocolado na noite de 21 de fevereiro, mesmo dia em que foi anunciado o adiamento do certame da Polícia Civil do Paraná, horas antes das provas. A justificativa do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR) foi a falta de segurança sanitária em função da pandemia da Covid-19. O concurso foi reagendado para 3 de outubro.

“Inexistem normas gerais para o universo dos concursos públicos, ficando os candidatos subordinados às instabilidades das bancas. É diante desse cenário de insegurança jurídica que o presente projeto tem sua relevância”, argumenta Professor Euler. “A pretensa lei municipal se constitui de normas básicas e incide em toda a administração municipal.” O autor defende a legalidade da matéria. Segundo ele, a Lei Orgânica do Município (LOM), ao elencar as iniciativas privativas do Poder Executivo, não dispõe sobre a regulamentação de concursos públicos e a responsabilidade das bancas organizadoras.

Com 65 artigos, divididos em 8 capítulos, o projeto de lei dispõe sobre a organização dos concursos, as bancas examinadoras, os editais, as inscrições, a aplicação e a correção das provas, os recursos e as obrigações e os direitos dos candidatos. O artigo 25 da proposição veda, por exemplo, a convocação de certame “única e exclusivamente” para a formação de cadastro de reserva.

Conforme o artigo 8º, a divulgação de um concurso público iniciará com antecedência mínima de 180 dias em relação à data da aplicação das provas, salvo nos casos de contratação temporária ou emergencial previstos em lei. Já o edital, de acordo com o artigo 24, inciso II, será publicado pelo menos 120 dias antes da aplicação da primeira etapa.

Sobre a taxa de inscrição, o artigo 40 diz que o cálculo do valor “levará em conta a complexidade e o número de fases e de provas do certame”, não podendo exceder 2% da remuneração inicial do cargo. O dispositivo ainda estipula os casos em que os candidatos seriam isentos: ter realizado duas doações de sangue nos 12 meses anteriores à inscrição; ter feito doação de medula óssea nos 24 meses anteriores à inscrição; estar em situação de desemprego; demonstrar deficiência incapacitante; ser beneficiário de programa federal de transferência de renda; ou integrar família de baixa renda, nos termos do decreto federal 6.135/2007.

Dentre outras normas gerais à realização dos concursos no âmbito do Município de Curitiba, o projeto trata da transparência relativa à arrecadação; aos inscritos e isentos; e aos gastos para a divulgação, elaboração, aplicação, fiscalização e correção das provas, conforme as diferentes etapas do certame, dentre outros custos. Também afirma que o candidato aprovado para o número de vagas previstas no edital “tem direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, conforme estabelecido na Constituição Federal”.

Tramitação

Protocolada em fevereiro, a matéria recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça. Se acatada, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.