Projeto quer suspender lavagem externa de ônibus durante estiagem

por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 27/05/2020 16h11, última modificação 27/05/2020 16h11
Colaboradores: Supervisão do estágio: Filipi Oliveira, Revisão do texto: Fernanda Foggiato
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto quer suspender lavagem externa de ônibus durante estiagem

Proposta é suspender lavagem externa de ônibus e da frota oficial do Município. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) determina a suspensão da lavagem externa dos veículos do transporte coletivo da capital em períodos de racionamento de água. A medida também seria válida para a frota oficial do Município. A proposta é do vereador Rogério Campos (PSD), que alerta à crise hídrica enfrentada pelo Paraná (005.00070.2020).

Segundo a proposição, a regra seria adotada sempre que fosse iniciado o sistema de rodízio em Curitiba. Em caso de descumprimento da norma, é prevista a multa de R$ 100 por veículo lavado.

Para Rogério Campos, a medida ajudaria a economizar água, diante da grave crise hídrica que vem levando ao racionamento em todas as regiões da cidade. O autor também defende que seria uma forma de conscientizar a população contra o desperdício e lavagem de carros e calçadas. “Se não cuidarmos hoje, amanhã não teremos [água]”, justifica.

Segundo o vereador, dados da Urbs indicam que um ônibus convencional – com a capacidade para 90 passageiros – precisa de 400 a 500 litros de água para a limpeza externa. Já a lavagem de um biarticulado precisaria de 600 a 700 litros.

Na avaliação de Campos, não haveria “conflito” com o inciso V do artigo 32 da lei municipal 12.597/2008, que estabelece como direito do usuário “ser transportado em ônibus ou outro modal em boas condições de manutenção e limpeza”. Ele argumenta que a limpeza interna continuará sendo feita, para “garantir toda a qualidade do transporte coletivo”.

O projeto atribui a fiscalização da norma aos “órgãos de controle municipais já existentes, referentes a cada setor”. Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.