TVs de postos de saúde podem ter programação educativa

por Pietra Hara, especial para a CMC* — publicado 13/03/2025 15h40, última modificação 19/05/2025 16h34
Projeto de Eder Borges (PL) tem como justificativa possibilitar conhecimentos sobre práticas preventivas e educativas de saúde aos cidadãos de Curitiba.
TVs de postos de saúde podem ter programação educativa

Projeto de lei sugere a substituição da programação convencional exibida nas televisões das unidades de saúde da cidade por conteúdo institucional e educativo. (Foto: Hully Paiva/SMCS)

Unidades de saúde de Curitiba deverão exibir programação institucional em seus televisores. A proposta, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o dia 19 de janeiro, sugere a substituição da programação convencional exibida nas televisões das unidades de saúde da cidade por conteúdo institucional e educativo. O projeto de lei é de autoria do vereador Eder Borges (PL) e visa informar os cidadãos sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e serviços públicos da área.

A proposição determina que, durante o horário de atendimento, sejam exibidos materiais produzidos pela Secretaria de Comunicação Social em conjunto com profissionais de saúde nos televisores das unidades de saúde de Curitiba. Além de campanhas de conscientização, a programação poderá incluir palestras educativas e esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pelo Município (005.00086.2025).

“As Secretarias Municipais de Saúde, Esporte, Lazer e Juventude e a de Segurança Alimentar poderão participar na criação e efetiva divulgação dos programas”, esclareceu Borges, na justificativa do projeto.

Para garantir a efetividade da ação, o texto prevê um canal de sugestões, permitindo que os próprios usuários indiquem temas de interesse relacionados à saúde. Eder Borges defende a iniciativa apontando que, atualmente, os televisores das unidades costumam transmitir canais abertos sem qualquer direcionamento educativo. A proposta busca transformar esse tempo de espera em uma oportunidade de aprendizado e conscientização sobre saúde pública.

Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: Marcio Silva
Revisão: Ricardo Marques