Projeto quer proteger idosos de Curitiba contra golpe do consignado

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/07/2023 07h30, última modificação 17/07/2023 09h41
O autor, vereador Mauro Ignácio, alerta às centenas de reclamações de fraudes registradas no Procon-PR.
Projeto quer proteger idosos de Curitiba contra golpe do consignado

O projeto veda, por exemplo, o assédio telefônico com propostas de consignado à pessoa idosa. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute um projeto de lei com o objetivo de proteger a pessoa idosa contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de outro serviço com desconto na folha de pagamento. De iniciativa do vereador Mauro Ignácio (União), a proposta seria aplicada aos produtos ofertados por empresas financeiras com sede em qualquer município do país, desde que a pessoa idosa contratante resida em Curitiba (005.00140.2023).

O autor aponta que em Curitiba “centenas de consumidores lesados, especialmente os destinatários deste projeto de lei, já procuraram o órgão de proteção ao consumidor, o Procon-PR, para fazer reclamações relativas a fraudes em contratos de empréstimos consignados”. No ano passado, o crédito e cartões consignados foram o terceiro assunto mais reclamado no Consumidor.gov.br, serviço criado em 2014 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Foram, ao todo, registradas 57.874 manifestações. O tema ficou atrás apenas dos cartões de crédito, de débito e de lojas, que somaram 141.615 reclamações, e do transporte aéreo, com 121.898 registros.

O projeto determina que a contratação do consignado, “se iniciada pela pessoa idosa por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante a assinatura de contrato, com a apresentação de documento de identidade idôneo”. Também seria vedada a contratação sem a solicitação expressa da pessoa idosa ou que ela receba propostas por telefone, mensagem, áudio, vídeo ou outros canais que possam “assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer” a celebrar o contrato.

As instituições financeiras, por outro lado, poderiam ofertar um canal telefônico gratuito para que a pessoa idosa solicite a contratação, de forma espontânea. O projeto determina, ainda, que, antes de contratar o consignado ou outro serviço com desconto em folha, o cliente receba todas as informações contratuais de forma clara, simples e objetiva.

Seria obrigatório informar à pessoa idosa pontos como as taxas de juros mensais e anuais; o impacto das taxas administrativas ou outros encargos; o cálculo detalhado para definir o valor mensal a ser pago; a possibilidade de amortizar a dívida e como fazê-lo; o percentual da renda que será comprometido; o prazo de duração da operação e o valor total pago ao final. Caso a operação seja feita por canal não presencial, a contratada seria obrigada a enviar as condições contratuais por e-mail, por via postal ou por outro meio físico.

“A proposta não interfere nas relações contratuais bancárias ou dispõe sobre elementos de obrigação jurídica. Note-se que, ao se proibir qualquer atividade objetivando influenciar ou convencer seus destinatários a contratar empréstimos de instituições financeiras, observou-se o princípio da proporcionalidade [da Constituição da República]”, justifica Ignácio.

Ignácio reforça que os abusos são vedados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Estatuto do Idoso, respectivamente as leis federais 8.078/1990 e 10.741/2003. No CDC, os artigos 39 e 42, por exemplo, proíbem o envio de produtos ou serviços para o consumidor sem sua solicitação, e determina que valores cobrados indevidamente sejam restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.   

No Estatuto do Idoso, o inciso II ao parágrafo 1° impõe a garantia de prioridade e de preferência na formulação e na execução de políticas públicas. “O que se dispõe aqui é [sobre] a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso, aposentados, pensionistas e demais consumidores [...] contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva e de exposição a fraudes”, argumenta o autor.

Pelo descumprimento da lei, seriam aplicadas as penalidades estipuladas pelo Código do Consumidor, “sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais”. O CDC prevê, por exemplo, a aplicação de multa; a suspensão temporária das atividades ou mesmo até mesmo a interdição da empresa; e a imposição de contrapropaganda.

“Ressalta-se que o projeto de lei versa estritamente sobre proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de crédito ou propaganda comercial”, acrescenta Ignácio na justificativa da proposição. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 12 de julho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.