Curitiba pode ter educação midiática nas escolas
A ideia é fortalecer o papel da escola conscientizar e promover o crescimento infantil saudável e protegido. (Foto: Isabella Mayer/SECOM)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa o projeto do vereador Toninho da Farmácia (PSD) que propõe a implementação de educação midiática e digital nas redes pública e privada de ensino da capital. O foco é em segurança digital, combate à desinformação e uso responsável da internet por crianças e adolescentes. “Trata-se de uma medida essencial diante do impacto que as ferramentas digitais exercem na formação das novas gerações”, afirma o autor na justificativa do projeto de lei (005.00691.2025).
A ideia é que os conteúdos sejam permanentes e integrados ao currículo escolar, envolvendo competências de leitura crítica de conteúdo digital, reconhecimento de fontes confiáveis, bem como prevenção da chamada “adultização digital”, conceito descrito no projeto como a exposição precoce a conteúdos e interações incompatíveis com a idade dos estudantes. A medida abrange as redes pública e privada e poderá ser aplicada de forma transversal às disciplinas regulares.
Como será a aplicação nas escolas?
A proposta define que a educação midiática deve contemplar diferentes dimensões, como cidadania digital, ética, privacidade, uso responsável das redes sociais, proteção de dados, direitos autorais e desenvolvimento de pensamento crítico diante de algoritmos, tendências digitais e publicidade direcionada.
O projeto também prevê a oferta de formação continuada para profissionais da educação, além da possibilidade de parcerias com universidades, órgãos governamentais, entidades civis e instituições especializadas para desenvolvimento de materiais e apoio técnico.
Na justificativa da proposição, Toninho destaca impactos psicológicos e sociais associados ao uso intensivo e precoce de ferramentas digitais por crianças e adolescentes. Segundo o documento, “a falta de orientação adequada pode intensificar vulnerabilidades relacionadas à autoestima, à privacidade e à exposição a conteúdos violentos ou inadequados, além de favorecer a disseminação de discursos de ódio e notícias falsas”.
Caso aprovado, o projeto prevê prazo de 90 dias para entrada em vigor após a publicação, permitindo que a rede escolar e seus profissionais se adaptem ao planejamento, estrutura e capacitação necessários. A regulamentação dos conteúdos, metodologias e instrumentos pedagógicos poderá ser complementada pelo Poder Executivo por meio de decreto.
O projeto de lei foi protocolado no dia 6 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 90 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr
Edição: José Lázaro Jr
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
