Proposta de lei desburocratiza a abertura de minimercados autônomos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/04/2022 08h45, última modificação 06/04/2022 09h21
O autor, Marcelo Fachinello, diz que a medida gera renda e facilita o dia a dia dos moradores de condomínios.
Proposta de lei desburocratiza a abertura de minimercados autônomos

Impulsionados pela pandemia, os minimercados em condomínios não têm atendentes ou caixas. (Foto: Divulgação/Market4u)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode regulamentar a abertura dos minimercados autônomos – ou internos, como são conhecidos os estabelecimentos comerciais instalados em condomínios e empresas, nos quais as compras são feitas sem a ajuda de atendentes ou caixas. Autor do projeto de lei em tramitação no Legislativo, Marcelo Fachinello (PSC) justifica que o modelo de negócio, impulsionado pela pandemia da covid-19, gera não só emprego e renda, mas também praticidade aos clientes (005.00033.2022). 

O vereador diz que a desburocratização trará “segurança jurídica" ao poder público, aos empreendedores e aos usuários dos minimercados autônomos, uma tendência mundial. “Como se sabe, apesar de este novo tipo de comércio estar relacionado ao comércio de gêneros alimentícios e congêneres, ainda não há regulamentação alguma da atividade no Município de Curitiba, o que gera uma série de dúvidas nas empresas, condomínios e usuários do serviço”, defende. 

Na prática, a matéria pretende alterar o Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A ideia é incluir a regulamentação, em parágrafo único, ao artigo 33, referente às atividades comerciais e de prestação de serviços. O dispositivo, que atualmente só desobriga os órgãos públicos de obterem o alvará para localização e funcionamento de novas atividades, mesmo que o estabelecimento esteja no recinto de outro já licenciado, passaria a contemplar os condomínios residenciais, os prédios comerciais e as atividades automatizadas, por meio do autoatendimento, “sem suporte humano e permanência de público no local”. 

Ainda de acordo com a redação proposta, a empresa deverá possuir sede ou filial devidamente licenciada no Município, inclusive para as atividades exercidas de forma automatizada, e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes. A proposta excetua da dispensa do alvará, no caso dos condomínios, estabelecimentos correlatos a shopping centers e a centros comerciais.

O modelo de negócio, reforça Fachinello, "vem conquistando milhares de novos consumidores nos últimos anos". O vereador pondera que o poder público, ao exemplo de outras inovações tecnológicas, "acaba levando algum tempo para compreender e abarcar todas as situações fiscais, regulatórias e administrativas atinentes à nova atividade econômica, o que gera uma espécie de limbo jurídico, insegurança e imprevisibilidade aos atores desses novos mercados". Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará e vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 7 de março, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso é que a matéria pode seguir para a análise dos colegiados permanentes da Casa, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Caso acatada, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se for aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. No caso de veto, total ou parcial, a decisão final compete à CMC.