Projeto quer ampliar garantias dos motoristas de aplicativos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 24/02/2022 12h15, última modificação 24/02/2022 13h40
A ideia, apresentada por Eder Borges, é garantir a defesa dos profissionais no caso de suspensão ou exclusão da plataforma.
Projeto quer ampliar garantias dos motoristas de aplicativos

Iniciativa aponta direito dos motoristas ao contraditório e à ampla defesa, em caso de suspensão ou exclusão da plataforma. (Foto: Carlos Costa/CMC)

As comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisam projeto de lei com a proposta de regulamentar, na capital, a notificação dos motoristas dos aplicativos de transporte nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão da plataforma. O autor, vereador Eder Borges (PSD), argumenta que os profissionais têm “o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa” (005.00303.2021).

“Também versando em matéria constitucional, há que se registrar que no modelo de Estado de Direito, estabelecido no sistema do Direito Positivo - o Estado Democrático de Direito -, exige-se do poder público um alto grau de intervenção na esfera jurídica dos administrados, seja no domínio econômico, seja no domínio social. Intervenção esta que se justifica em razão de metas constitucionais de justiça social”, acrescenta a justificativa da proposição. 

Segundo o projeto de lei, as empresas que gerenciam os aplicativos de transporte, chamadas formalmente de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), deverão comunicar os motoristas por correio eletrônico ou pela plataforma digital, no caso de descadastramento, suspensão ou exclusão. Elas também seriam obrigadas a justificar o que motivou a medida.

O texto aponta que os profissionais, após o recebimento do comunicado, poderão solicitar a revisão da medida, podendo incluir na defesa “imagens, vídeos ou outras evidências que venham a elucidar os fatos”. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a regulamentação começará a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

À ATTC que descumprir a lei é proposta inicialmente uma advertência. Em caso de reincidência, seria aplicada multa de R$ 2,5 mil, dobrada se houver nova infração. A matéria determina o reajuste anual desse valor, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Tramitação

Protocolada em novembro de 2021, a matéria recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, seguirá para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, será encaminhada para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, caberá à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.