Projeto proíbe convênios a bancos que não cumprem leis

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2012 17h45, última modificação 09/09/2021 10h27
Com o objetivo de garantir o cumprimento das lei municipais existentes por parte das instituições financeiras, o vereador Tico Kuzma (PSB) apresentou projeto de lei que proíbe a prefeitura de firmar contratos e convênios com agências e postos de atendimento que não aplicarem as leis existentes. A proposta foi aprovada em primeiro turno, por unanimidade, nesta terça-feira (27), durante a sessão plenária. A ideia é obrigar as agências bancárias a adotarem todas as medidas de segurança já previstas pela legislação municipal. “Dessa forma, contribuiremos para a efetivação de normas que ainda são desrespeitadas em nossa cidade, como, por exemplo, a lei que institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias, capaz de evitar assaltos e mortes”, explicou.
De acordo com o autor da proposta, os contratos e convênios que serão vetados são aqueles para concessão da administração da folha de pagamento dos servidores municipais, incluindo também os firmados com instituições financeiras para operações de crédito consignado. “O melhor para os cidadãos do nosso município é que a prefeitura contrate apenas aqueles que priorizem a segurança e o conforto do contribuinte”, defendeu.
Tico Kuzma enumerou uma série de leis existentes que precisarão ser cumpridas se as agências quiserem realizar convênios com a prefeitura e operações de crédito consignado. “Muitas delas ainda desrespeitadas e de fundamental importância para garantir a segurança da população, como é o caso da conhecida lei dos biombos, de autoria do então vereador Paulo Frote (PSDB), e a que proíbe o uso do celular dentro dos estabelecimentos, de Tito Zeglin (PDT)”, lembrou. Ambas visam evitar o golpe conhecido como "saidinha de banco".
Na maioria das vezes, os criminosos acompanham a movimentação bancária, vigiando as pessoas que sacam dinheiro, e passam os detalhes por telefone celular, de dentro das agências. Os comparsas ficam do lado de fora, aguardando o momento propício de atacar. “Vidas já foram perdidas pela falta de interesse de alguns bancos na colocação de biombos, como exige a lei municipal. Precisamos achar mecanismos que garantam a efetivação das medidas”, explicou Kuzma, garantindo que a medida tem um custo ínfimo se comparado à preservação de uma vida.
Leis existentes
A primeira lei citada por Kuzma foi a 12.812/2008, que prevê atendimento reservado nos caixas onde há movimentação de dinheiro, que considerou a mais importante. Em seguida, lembrou da 13.518/2010, que também visa garantir a segurança dos usuários, proibindo o uso de telefone celular ou equipamento similar no interior das agências e instituições semelhantes. Falou, também, da 12.218/2007, que estabelece a disponibilização de guarda-volumes de forma gratuita, e da 8.397/1994, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança em todos os acessos destinados ao público.
A que prevê melhor acessibilidade a cadeirantes, a 10.521/2002, também foi destacada em plenário. “Obriga todas as instituições a instalarem rampas de acesso para deficientes físicos, nos caixas eletrônicos bancários, sempre que houver desnível entre este e o passeio fronteiro”. Com relação à lei 8137/1993, que fala sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças de colo, não há reclamações, segundo Tico Kuzma, diferente da que estabelece tempo mínimo de atendimento, a 10.283/2001. “Alguns bancos ainda ultrapassam o tempo máximo previsto”, afirmou.
Para finalizar, citou a lei 6.937/1986, que, na opinião dele, precisa ser revista. É a que define o horário de atendimento das 10h às 16h30, de segunda a sexta-feira. “Nenhum banco cumpre essa lei, o que mostra a necessidade de ser reavaliada”, opinou.