Projeto prevê isenção a desempregados em concursos municipais
Os concursos públicos municipais podem isentar desempregados, trabalhadores que recebam até um salário mínimo e os considerados “arrimos” de família da taxa de inscrição. A proposta consta em projeto de lei protocolado pelo vereador Jorge Bernardi (PDT), em tramitação na Câmara de Curitiba, e condiciona o benefício à apresentação de documentos comprobatórios.
A matéria já havia sido apresentada pelo parlamentar, mas foi arquivada, em 2008, devido ao encerramento da legislatura. Ela atribui ao Executivo a regulamentação da norma, 30 dias após sua eventual publicação. O texto ainda determina que a isenção ocorra por conta de dotação orçamentárias, suplementadas pelo município, se necessário.
“A Constituição Federal consagrou o concurso como única forma de investidura em cargo ou emprego público, salvo cargo em comissão”, diz o vereador. “Grande obstáculo para a referida seleção e afronta ao princípio da igualdade, também consagrado no texto constitucional, é a cobrança da taxa de inscrição que, em alguns casos, é absurda, fora da realidade social do povo brasileiro. A elitização dos concursos públicos, por meio da "seleção" financeira dos candidatos não traz benefícios à administração pública.”
Concursos públicos
Tramita na Casa outra proposição de Bernardi referente a concursos públicos do município. Em conjunto com o vereador Mestre Pop (PSC), ele sugere a reserva de 10% das vagas a afrodescendentes, pardos e indígenas. A norma seria aplicada no preenchimento empregos do quadro permanente e concursos públicos do Legislativo e da administração direta e indireta do Executivo da capital.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba