Proposta a identificação de cabos aéreos em postes da capital

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 25/05/2022 08h00, última modificação 25/05/2022 09h14
Autor da proposta defende facilitar reconhecimento para que a população possa exigir manutenção e reparos dos responsáveis.
Proposta a identificação de cabos aéreos em postes da capital

Projeto de lei pretende tornar obrigatória a identificação de cabos aéreos em postes da capital. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a identificação das empresas prestadoras de serviços responsáveis pelas fiações visíveis em postes da capital. Essa é a proposta de autoria do vereador Mauro Ignácio (União) que pretende facilitar o contato com a concessionária incumbida em caso da necessidade de reparos e manutenção de cabeamentos caídos sobre vias públicas da cidade (005.00096.2022).

Para isso, o autor propõe o acréscimo de quatro artigos à lei municipal 11.095/2004, que trata da normatização sobre aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades no município. De acordo com o texto de Ignácio, as empresas responsáveis por serviços de telecomunicações, por exemplo, ficam obrigadas a remover cabeamentos aéreos excedentes ou inutilizados em um prazo de até 72 horas após o registro de reclamação sobre o ocorrido, como uma queda, sem custo aos cofres públicos ou ao consumidor.

Embora argumente sobre a existência da lei municipal 15.705/2020, que trata sobre a remoção dos fios sem uso na capital, Mauro Ignácio defende que é preciso também facilitar a identificação desses equipamentos, a fim de que a população possa exigir a manutenção e os reparos dos responsáveis. O vereador alerta para a importância sobre o tema, já que a exposição desses fios caídos sobre vias públicas e passeios coloca em risco a vida de pessoas e animais.

Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê as sanções já elencadas na lei 11.095/2004, como cassação de alvará, interdição, embargo, demolição, suspensão, apreensão ou multa, a depender do caso. Caso aprovada e sancionada pelo prefeito, a norma entra em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.