Projeto pode alterar classificação dos estabelecimentos de ensino

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 13/05/2022 07h30, última modificação 12/05/2022 09h57
A iniciativa, do vereador Professor Euler, pretende atualizar a Lei de Zoneamento de Curitiba.
Projeto pode alterar classificação dos estabelecimentos de ensino

Para o autor, as conturbações são inerentes às unidades de ensino e não um incômodo à cidade. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discutirá projeto com o objetivo de desburocratizar a instalação e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino. A proposta, do vereador Professor Euler (MDB), veda a classificação urbanística de tais imóveis como “incômodos” em função de perturbações no tráfego da região (005.00081.2022).

A ideia é acrescentar parágrafo único ao artigo 186 da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (15.511/2019), dispositivo que dispõe sobre a natureza dos estabelecimentos de uso não habitacional. Eles são divididos em perigosos, quando os imóveis estão sujeitos a explosões, incêndios e outras situações; nocivos, em que pode existir risco à saúde ou ao meio ambiente; incômodos, que possam gerar ruídos e conturbações no tráfego, por exemplo; ou adequados, considerados compatíveis com a finalidade urbanística do eixo, zona ou setor.

A permissão para a localização de qualquer atividade, no caso das três primeiras classificações, depende de licença ambiental expedida pelo órgão competente. Euler justifica que “os estabelecimentos educacionais naturalmente produzem conturbações no tráfego, causando eventuais problemas à vizinhança”.

“Isto é inerente ao funcionamento de instituições de ensino e não pode ser encarado como um incômodo à cidade. Classificar escolas como ‘incômodas’ é absolutamente inadequado”, acrescenta o vereador. Ele aponta que “em determinado bairro da cidade, na mesma rua, a uma distância de não mais de 100 metros, convivem uma escola de educação infantil e ensino fundamental e uma casa de massagens, na verdade um bordel disfarçado com esse nome”, mas só o estabelecimento de ensino seria considerado “incômodo”.

O autor lembra que a própria Lei de Zoneamento, no artigo 167, parágrafo 3º, já prevê uma alternativa para situações em que a vizinhança não concorda com a permanência de um estabelecimento licenciado. Conforme tal dispositivo, “a manifestação expressa da vizinhança contra a permanência da atividade no local licenciado, comprovando ser incômoda, perigosa ou nociva, poderá constituir-se em motivo para instauração do processo de cassação de alvará”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração proposta na Lei de Zoneamento entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 23 de março, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Se acatada, a proposta então seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema em pauta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.