Projeto obriga imobiliárias a manter cadastro atualizado de clientes

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 28/07/2023 16h10, última modificação 27/07/2023 18h41
Objetivo é combater crimes em imóveis desocupados.
Projeto obriga imobiliárias a manter cadastro atualizado de clientes

Cadastro de clientes com interesse em comprar ou alugar um imóvel será obrigatório às imobiliárias da cidade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Após o recesso parlamentar, começa a tramitar nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que pretende tornar obrigatório, ao setor imobiliário da capital, o cadastro atualizado dos clientes. A regra, que aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), tem o intuito de dar mais segurança para os proprietários dos imóveis desocupados e que estão à venda e/ou para locação. 

Conforme a redação (005.00142.2023), todas as empresas do mercado imobiliário serão obrigadas a manter o registro dos seus clientes, em arquivo digital, por até um ano a partir da data de coleta dos dados, observando os dispositivos da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No cadastro, deverá constar nome completo, cópias do documento de identidade (RG) e do CPF, endereço completo e telefone, fotografia digitalizada das pessoas que irão visitar o imóvel, data e horário da visita e da retirada e da devolução das chaves, caso a visita seja feita sem a presença de um corretor. 

A imobiliária, no entanto, não poderá reter o documento original da pessoa cadastrada e só estará autorizada a fornecer as informações do cadastro à autoridade policial competente e ao proprietário do imóvel visitado. O descumprimento da lei, se aprovada pelos vereadores e vereadoras, e sancionada, estará sujeito a advertência, seguida de multa de R$ 2 mil, na segunda infração; R$ 4 mil, na terceira; e R$ 8 mil, a partir da quarta ocorrência. 

Segundo o autor da iniciativa, Jornalista Márcio Barros (PSD), não é incomum notícias serem veiculadas sobre pessoas que visitam as imobiliárias com a intenção de adquirir chaves de propriedades desocupadas e fazer cópias delas para cometer diversos tipos de crimes posteriormente. Com a exigência do cadastro atualizado, “busca-se auxiliar no combate a este tipo de ação e na investigação criminal, pois as autoridades policiais terão acesso a informações relevantes para resolver casos como esses”. 

Tramitação

Protocolado em 13 de julho, o projeto de Jornalista Márcio Barros aguarda instrução da Procuradoria Jurídica para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. Se sancionada a lei, esta entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.