Lei do Patrimônio Cultural: projeto protege bens de ações político-ideológicas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 12/01/2022 08h00, última modificação 11/01/2022 15h57
Ideia é que bens considerados “obsoletos” sejam protegidos para preservar a história e a memória da cidade.
Lei do Patrimônio Cultural: projeto protege bens de ações político-ideológicas

A matéria estabelece que as multas pecuniárias poderão ser dez vezes maiores se os atos de vandalismo ou depredação tiverem motivações político-ideológicas. No detalhe, o busto de General Osório. (Foto: Arquivo/CMC)

Com o objetivo de proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade contra “ações violentas de grupos políticos organizados”, foi apresentado um projeto de lei que altera a lei municipal 14.794/2016, que trata do Patrimônio Cultural de Curitiba. Apresentada na Câmara Municipal em agosto de 2021, a iniciativa aguarda a análise da Comissão de Serviço Público para, então, estar pronta para deliberação em plenário. 

A matéria (005.00241.2021, com emenda modificativa 034.00092.2021) altera a redação do artigo 1º, que define o que é patrimônio cultural. Pela proposta, ainda que representem “valores sociais e morais obsoletos”, o conjunto de bens de natureza material e imaterial, público ou privado, que ser refira à memória, identidade ou ação de grupos formadores da sociedade, serão considerados patrimônio de Curitiba e, portanto, devem ser preservados e protegidos. 

O texto ainda acresce um artigo à lei vigente, para estabelecer que nos casos de bens de interesse do Patrimônio Cultural de Curitiba que representem potencial contrariedade a consensos sociais e morais atuais, a prefeitura poderá afixar placas orientativas para contextualizar as contribuições positivas ou negativas destes patrimônios à sociedade – com objetivo de “estimular o debate sobre sobre direitos e garantias fundamentais, dignidade da pessoa humana, liberdades, valores democráticos e o pluralismo político”. Também regra que pedidos de retirada ou realocação de bens deverão obedecer o artigo 6º da norma – que trata do inventário patrimonial. 

Autor do projeto de lei, Marcelo Fachinello (PSC) explica que, embora algumas obras representem valores sociais ou morais “obsoletos”, devem ser preservados “exatamente porque [são] representativos de um tempo histórico que não pode nem deve ser esquecido ou ignorado”. Por isso, o vereador também propõe mudanças no trecho da lei vigente que regula as penalidades a serem aplicadas em casos de vandalismo ou depredação. 

Por exemplo, a “motivação” para a infração poderá ser incluída como um dos critérios a serem definidos para a aplicação das penalidades. Além disso, a matéria estabelece que as multas pecuniárias poderão ser dez vezes maiores se os atos de vandalismo ou depredação tiverem motivações político-ideológicas. A proposta ainda define como “motivação político-ideológica” o ato lesivo ao patrimônio cultural que tenha o objetivo de repudiar condutas ou opiniões de personalidades históricas do passado, por anacronismo de seu ideário ou em condenação aos valores morais e sociais por estes professados à sua época. 

“O projeto pretende estabelecer uma visão madura para o sistema legal de proteção ao Patrimônio Cultural de Curitiba, através do qual as figuras e eventos históricos serão analisados com responsabilidade ética, sempre à luz de seu tempo, mas com perspectivas críticas aos valores equivocados que eventualmente representem. Assim, entende-se ser possível prestigiar as conquistas civilizacionais, reiterar o compromisso pela democracia, pelas liberdades e pelos direitos fundamentais, mas ao mesmo tempo afastar vigorosamente quaisquer pretensões revisionistas, violentas e autoritárias de reescrita da nossa história”, diz o vereador. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 27 de agosto, o projeto de Marcelo Fachinello recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro e já tem pareceres votados nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. Agora, aguarda análise do colegiado de Serviço Público, antes de estar pronta para dois turnos de votação no plenário do Legislativo.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.