Propostas diretrizes da musicoterapia no tratamento complementar à PcD

por Sophia Gama*, especial para CMC — publicado 04/08/2021 10h30, última modificação 04/08/2021 11h38
Autora do projeto, Flávia Francischini defende a prática para a comunicação da pessoa com deficiência, síndromes e transtorno do espectro autista.
Propostas diretrizes da musicoterapia no tratamento complementar à PcD

Flávia Franciscinhi falou, na sessão dessa terça-feira, sobre projeto de lei de sua iniciativa. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Sabemos, através de estudos, que a musicoterapia – ou seja, a música com estratégias terapêuticas direcionadas – cura através dos sons”, afirmou a vereadora Flávia Francischini (PSL) em pronunciamento na sessão dessa terça-feira (3). É dela a autoria de projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), protocolado em julho passado, que institui as diretrizes do incentivo à musicoterapia no tratamento complementar de pessoas com deficiência (PcD), síndromes e/ou transtornos do espectro autista (TEA). 

Nós precisamos aproveitar esses recursos importantes que temos e estão disponíveis para criar pontes para as pessoas que precisam e que podem, sim, alcançar resultados mais efetivos em seus tratamentos”, completou Flávia, na fala em plenário. A proposição indica que a técnica “destaca-se como forma de utilização da música para melhoria da saúde física, mental, social, cognitiva, emocional e espiritual, promovendo uma evolução na qualidade de vida das pessoas” (005.00189.2021).

Ainda de acordo com a autora, estudo do Instituto de Pesquisa e Estudos Musicais (IPEM) mostra que o cérebro, no momento em que se ouve música ou se toca um instrumento, funciona como se estivesse interagindo com outra pessoa. Tal fator poderia beneficiar, por exemplo, pessoas com TEA com dificuldades para a comunicação. 

Conforme a proposta de lei, a musicoterapia poderia ser ofertada individual ou coletivamente, em clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, por profissional devidamente habilitado. Também afirma que o tratamento poderá passar por avaliações periódicas, para acompanhar e garantir o desenvolvimento dos pacientes, observando parâmetros estabelecidos na avaliação inicial do musicoterapeuta. 

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, esta lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Poder Executivo regulamentar o texto, “de acordo com sua disponibilidade financeira”. 

Tramitação

Protocolado no dia 12 de julho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, seguirá para os colegiados indicados pela CCJ, conforme com o tema da matéria. 

Nas comissões podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para o trâmite. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.