Projeto inclui soberania alimentar em projetos pedagógicos de escolas

por Assessoria Comunicação publicado 26/11/2019 08h30, última modificação 12/11/2021 06h54

Tornar obrigatória a presença, nos projetos político-pedagógicos das escolas públicas de Curitiba, de debates sobre soberania alimentar e sobre a gestão de resíduos orgânicos. É o que propõem os vereadores Maria Leticia (PV), Professor Euler (PSD) e Professor Silberto (MDB) em projeto de lei protocolado dia 11 de novembro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Com a instituição de uma ação pedagógica sobre os temas, os parlamentares entendem garantir “a realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios, ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à soberania alimentar e gestão de resíduos orgânicos”. A proposta (005.00222.2019) tem 25 itens, distribuídos em 9 artigos. Projeto de Lei pretende instigar a formação de cidadãos e cidadãs que conheçam e encontrem soluções sistêmicas e estratégicas para a educação ambiental.

Segundo o projeto de lei, são objetivos da proposta fomentar a educação ambiental, os bons hábitos alimentares, a transformação de espaços ociosos em hortas, a ampliação do trabalho interdisciplinar, a conscientização sobre resíduos orgânicos e sobre reciclagem. Para Maria Leticia, Euler e Silberto somente a educação formará a futura geração de cidadãos, cujos principais desafios serão as mudanças climáticas e os paradigmas de consumo e de proteção ambiental.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na CMC. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para a sanção do prefeito para virar lei.