Projeto inclui IPTU e ITBI no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

por Assessoria Comunicação publicado 07/11/2019 06h45, última modificação 11/11/2021 08h47

No dia 7 de outubro, foi protocolado no Legislativo pela Prefeitura de Curitiba um projeto de lei que amplia a abrangência do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Criado em 2017, o DEC é a previsão legal para que contribuintes adimplentes e inadimplentes sejam intimados e notificados pelo Executivo via internet e não mais pelos Correios (leia mais).

O projeto de lei complementar inclui a possibilidade dos trâmites relacionados não só ao ISS (Imposto Sobre Serviços), mas também ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), serem realizados via DEC (002.00011.2019). Segundo o Executivo, isso permitiria “atingir os objetivos propostos” e “ampliar o universo de usuários” em relação às “demais necessidades da secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento”.

Neste sentido, diversas alterações na lei municipal 103/2017 são para trazer para o DEC não só o sujeito do tributo, mas também o “interessado” nos procedimentos relacionados à prefeitura, “abrindo o uso dos dados para fins não-tributários”. Por exemplo, a nova redação do artigo 3º, além de prever que a comunicação eletrônica via DEC servirá para cientificar o sujeito de atos administrativos, encaminhar intimações, autos de infração e avisos gerais, a lei passa a prever o envio de documentos e declarações.

Entendido como uma interface online para conectar todas as pessoas que pagam impostos, sejam elas físicas ou jurídicas, por meio de certificação digital ou senha de segurança, o DEC poderia se tornar o meio pelo qual o cidadão recebe as contas de IPTU, Taxa de Lixo e ITBI, por exemplo.

Para isto, o projeto prevê a criação de ferramenta digital destinada à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônicos (AIDF-e) e de controles para atestar o recebimento destes pelos usuários do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Ao todo, são promovidas nove alterações na lei do DEC – seis mudanças textuais e a revogação de três itens.

“O DEC tem o propósito de atingir a maior celeridade e eficiência aos atos administrativos, a redução de custos com correios, telefone, recursos humanos e deslocamento do interessado até a prefeitura para tomar ciência ou ser notificado. É a modernização e a informatização da comunicação entre o Fisco e contribuintes ou demais interessados”, diz a justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca.