Projeto flexibiliza regras para publicidade em bancas de jornais de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Celso Kummer* — publicado 25/07/2025 06h30, última modificação 17/11/2025 15h39
Proposta altera lei de 2015 para autorizar painéis eletrônicos em qualquer modelo de banca. Iniciativa é de Pier Petruzziello.
Projeto flexibiliza regras para publicidade em bancas de jornais de Curitiba

Legislação atual veda a instalação de painéis eletrônicos nas bancas com estruturas do tipo domus e de vidro. (Foto: Carlos Costa/CMC)

*O projeto de lei foi retirado pelo autor (073.00018.2025) no dia 17 de novembro de 2025, e com isto foi automaticamente arquivado.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei para permitir a instalação de painéis eletrônicos em todos os modelos de bancas de jornais e revistas, inclusive nas estruturas do tipo domus e de vidro, impedidas pela legislação vigente. Responsável pela proposta, o vereador Pier Petruzziello (PP) defende que a atualização da lei é necessária para garantir aos permissionários uma nova fonte de receita, diante das mudanças do mercado editorial. 

“Com o avanço das tecnologias digitais e a mudança no comportamento do consumidor, o mercado de mídia impressa sofreu uma drástica retração. Atualmente, a venda de jornais físicos praticamente desapareceu, tornando-se financeiramente inviável como principal atividade das bancas”, contextualiza Petruzziello na justificativa da proposição. “Diante deste cenário, os permissionários passaram a depender de fontes alternativas de receita, em especial da veiculação de publicidade, incluindo os modernos painéis eletrônicos de LED”, argumenta. 

A alteração atinge o parágrafo do artigo 17-A da lei municipal 14.633/2015, que hoje veda a instalação de publicidade eletrônica em bancas de jornais e revistas que tenham o modelo domus ou de vidro. Com a nova redação, o uso de tecnologia digital seria autorizado a todos os modelos de bancas, desde que atendidas as normas técnicas de segurança e de acessibilidade, assim como as diretrizes urbanísticas do Município (005.00367.2025).

Conforme a legislação vigente, os painéis eletrônicos podem ter até 16 m². Além da exibição de publicidade comercial, Petruzziello lembra que os equipamentos de tecnologia LED de alta definição podem ser usados para promover “novas possibilidades de comunicação com a população”, como para a veiculação de campanhas institucionais e avisos de utilidade pública.

O projeto foi apresentado no dia 25 de abril. A proposta recebeu a instrução jurídica e, na sequência, será discutida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
 

 *Notícia revisada pelo estudante Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques