Projeto de lei em Curitiba separa escoteiros por sexo biológico; entenda
Justificativa do projeto de lei é assegurar a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes escoteiros. (Foto: Divulgação/Pexels)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei com a proposta de obrigar a separação dos espaços íntimos compartilhados pelos escoteiros, quando crianças e adolescentes, conforme o sexo biológico. De autoria de Olimpio Araujo Junior (PL), a iniciativa considera como espaços íntimos compartilhados os banheiros, vestiários e barracas.
O vereador justifica que a União dos Escoteiros do Brasil (UEB) "recentemente estabeleceu a polêmica Política Nacional de Diversidade e Inclusão dos Escoteiros do Brasil, através da resolução CAN 06/2024, afirmando que a divisão das barracas e banheiros deverá ser feita de acordo com o gênero que as crianças e adolescentes se identifiquem, e não pelo sexo biológico". "Em vez disso, deve-se considerar a identidade de gênero", acrescenta a proposição (005.00171.2025).
Ainda na justificativa do projeto de lei, o parlamentar alega que a resolução da UEB foi "amplamente criticada" por veículos de comunicação. "Para especialistas, a decisão gera preocupação no que diz respeito à privacidade e à segurança, especialmente de meninas e mulheres, incluindo possíveis implicações sociais e psicológicas", diz o trecho de uma das reportagens citadas, da "Gazeta do Povo".
"O escotismo é um movimento de educação não formal, no qual a família confia a essas instituições a segurança e o desenvolvimento de seus filhos enquanto estão participando destas atividades", continua o vereador Olimpio Araujo Junior. Ele defende, ainda, que o artigo 5º da Constituição Federal assegura às crianças e adolescentes "o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem".
O projeto afirma que, em caso de violação da proteção integral à criança e ao adolescente, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na lei federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 5 de fevereiro, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022. Clique na imagem abaixo para entender como é tramitação completa de um projeto na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba