Curitiba: propostas novas regras para aposentadoria de servidores

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 24/04/2025 10h40, última modificação 24/04/2025 11h08
A Prefeitura sugere mudanças em cinco dispositivos da Lei da Previdência Municipal, que agora serão analisados pela Câmara de Curitiba.
Curitiba: propostas novas regras para aposentadoria de servidores

Fachada do Palácio 29 de Março, sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O Poder Executivo enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei complementar que propõe mudanças técnicas na legislação previdenciária dos servidores públicos da capital. A Prefeitura de Curitiba quer modificar cinco dispositivos da lei complementar 133/2021, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. A proposta impacta diretamente aposentadorias especiais, cálculo de proventos e critérios para concessão de pensões por morte (002.00012.2025).

Na prática, o projeto estende a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, para servidores que trabalharam em condições insalubres, até a data de 12 de novembro de 2019. Hoje, essa conversão só é permitida para períodos anteriores a 5 de março de 1997. Além disso, detalha que a exclusão de contribuições que reduzam o valor da aposentadoria (até 20% da média) não poderá ser aplicada nos casos de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente.

Outros ajustes propostos pela Prefeitura de Curitiba incluem a possibilidade de considerar tempo de contribuição averbado pelo servidor falecido para fins de pensão por morte, e a correção no cálculo de pensões em favor de dependentes inválidos ou com deficiência. O projeto também permite que servidores com deficiência que tenham atuado em condições insalubres optem pelo fator de cálculo mais vantajoso.

Segundo a justificativa enviada pela Prefeitura de Curitiba, “a reforma previdenciária local passou por um processo de amadurecimento, fruto de sua aplicação prática, adequação social e análise por parte de atores institucionais competentes, entre os quais o Tribunal de Contas do Estado do Paraná”. A proposta também busca alinhar a legislação municipal às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 942 da Repercussão Geral.

O projeto de lei complementar ainda está em fase de análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Após os pareceres, seguirá para votação em plenário.

Comparativo da lei vigente e o projeto enviado pela Prefeitura de Curitiba

Confira abaixo as mudanças propostas pelo Executivo no regime previdenciário de Curitiba, por meio da alteração de dispositivos da lei 133/2021.

Artigo

Lei vigente

Como fica com o projeto

Art. 8º, §2º

Conversão de tempo especial em comum até 05/03/1997

Permite conversão até 12/11/2019

Art. 9º, §7º

Impede soma de reduções de tempo

Permite desde que não seja para o mesmo período contributivo

Art. 15, §10

Permite excluir contribuições que reduzam a média

Proíbe essa exclusão em aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente

Art. 24, §3º

Não menciona averbação de tempo

Autoriza uso de tempo averbado para completar carência de 18 contribuições em pensão por morte

Art. 27, §2º, I

Valor de pensão pode ser desfavorável em casos com dependente inválido

Garante 100% da média da aposentadoria até o teto do RGPS