Proibida publicidade de cigarros e bebidas

por Assessoria Comunicação publicado 30/11/2004 00h00, última modificação 17/05/2021 17h20

A publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas no mobiliário urbano será proibida na cidade. Projeto foi aprovado em segunda discussão na Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (29). De autoria do vereador Pedro Paulo Costa (PT), o documento proíbe a veiculação de propaganda de cigarros ou qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços reservados à publicidade no mobiliário urbano.
Segundo o vereador, a multa para quem desobedecer a lei será de R$ 1.500,00 na primeira autuação por equipamento utilizado, subindo para R$ 3 mil na reincidência, com suspensão e lacre por 30 dias de todos os equipamentos do mobiliário urbano usados na veiculação deste tipo de propaganda. E, também, a rescisão do contrato da concessionária.
Conforme Pedro Paulo, “é inadmissível que espaços públicos sejam destinados à divulgação de cigarros e bebidas, totalmente prejudiciais à saúde, já que estudiosos da área são unânimes em apontar que a propaganda induz ao consumo, principalmente de crianças e adolescentes”. Argumenta, ainda, que o mundo todo, inclusive o governo brasileiro, tem limitado os espaços públicos para a propaganda destes produtos em razão da política de saúde pública que tem como diretriz a prevenção aos males causados por tabaco e bebida alcoólica.