Primeiro projeto aprovado em 2017 é a reabertura do Refic

por Assessoria Comunicação publicado 07/03/2017 11h00, última modificação 14/10/2021 14h35

Nesta terça-feira (7), com 31 votos favoráveis, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram a reabertura, por 30 dias, do prazo para contribuintes em dívida com a Prefeitura de Curitiba parcelarem esses débitos. O Programa de Recuperação Fiscal (Refic) foi a primeira proposição enviada pelo prefeito Rafael Greca ao Legislativo, no dia 22 de fevereiro, e agora a aprovação da medida (002.00010.2017) inaugurou as votações em plenário de projetos de lei.

Votado hoje em primeiro turno, o novo prazo ao Refic retorna ao plenário na quarta-feira (8), para confirmação em segunda votação. Depois segue para sanção pelo Executivo e publicação no Diário Oficial do Município, a partir da qual começam a ser contados os 30 dias. As regras já são públicas, constam na lei complementar 95/2015 e concedem abatimento de juros e multas para incentivar pagamentos dos devedores.

"Esse parcelamento de dívidas dos contribuintes já foi feito duas vezes antes e o prefeito Rafael Greca entendeu, diante do problema de caixa, que era um bom momento para reabrir o prazo", justificou Pier Petruzziello (PTB). Na véspera, na reunião conjunta da Comissão de Legislação e Economia (leia mais), Thiago Ferro (PSDB) apresentou documento da Procuradoria Fiscal do Município atestando que R$ 147 milhões foram recebidos pelo Executivo graças ao Refic.

Segundo Noemia Rocha (PMDB), para melhorar o enfrentamento da crise financeira em Curitiba, além de prorrogar o Refic, "que podia ser por 60 dias, em vez de só 30 dias", seria correto rever os benefícios fiscais concedidos pela prefeitura. "Isentar 75% de imposto dos clubes esportivos, por exemplo, daria para rever. Tem clubes isentos de IPTU porque tem na ata que promovem esportes, fazem futebol, mas isso não está acontecendo", comentou.

"Quais são as causas para pessoas e empresas entrarem na dívida ativa do Município, que se acumulam e chegam a R$ 5 bilhões?", perguntou Professora Josete (PT). "Temos que pensar em por que, com descontos tão grandes, o retorno é mínimo para a prefeitura", comentou a vereadora, referindo-se ao documento enviado pela Procuradoria Fiscal. Ela defendeu a contratação de técnicos, pela Câmara, para fiscalizar a gestão financeira da cidade.

Parcelamento de dívidas
Além dos descontos de 90% dos juros e 80% da multa para quem paga à vista, o Refic retomado pela prefeitura estabelece mais duas faixas de benefício sem juros futuros para quem aderir à quitação dos débitos: para até três parcelas, abatimento de 80% dos juros e 70% da multa; e, até 6 parcelas, 70% dos juros e 60% da multa.

Para prazos mais longos, as condições são diferentes: até 12 parcelas, abatimento de 60% dos juros e 50% da multa, com juros de 0,5% ao mês; até 24 parcelas, 50% dos juros e 40% da multa, com juros de 0,8% ao mês; até 36 parcelas, 40% dos juros e 30% da multa, com juros de 1%.

Quem parcelar em até 60 vezes a dívida atual – última faixa de benefício prevista no Refic –, não será agraciado com exclusão de juros e multa moratória, mas terá os novos juros fixados em 1,2%. Pessoas físicas e jurídicas que tenham aderido a edições anteriores do Programa de Recuperação Fiscal também podem se beneficiar dessas condições.