Prefeitura reapresenta crédito para construção de escola municipal

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 25/02/2022 13h35, última modificação 25/02/2022 14h12
Segundo a mensagem, não houve tempo hábil para utilizar os R$ 2,9 milhões aprovados em outubro do ano passado.
Prefeitura reapresenta crédito para construção de escola municipal

Reabertura de crédito adicional, solicitada pela Prefeitura de Curitiba, depende do aval dos vereadores. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O Executivo encaminhou mensagem à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, para reordenar R$ 2.959.035,42 do orçamento. Destinado à Secretaria Municipal da Educação (SME), o aporte já havia sido previsto na lei 15.887/2021, aprovada pelos vereadores em outubro passado. A proposta, no entanto, aponta que a reprogramação é necessária porque em 2021 “não houve tempo hábil” para utilizar os recursos (013.00002.2022). 

Para viabilizar a abertura de novo crédito adicional suplementar, o projeto pretende anular R$ 2.959.035,42 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, de rubrica destinada à própria SME, remanejando-os para a ação pretendida. A quantia, segundo a mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, irá complementar as obras para a construção da Escola Municipal Aroeira, no bairro Santa Cândida. 

“A ação é uma demanda iniciada em exercícios anteriores, visando à necessidade de acolher, dar segurança e ampliar a qualidade do ensino ofertado para os estudantes que residem na região”, justifica o Executivo. A construção da escola é estimada em R$ 7.959.035,42, mas R$ 5.000.000 já têm previsão na LOA 2022. 

Trâmite diferenciado

Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), eles são admitidos pelo colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização e seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Concluída a consulta aos parlamentares, a matéria retorna ao colegiado para parecer final. Só então ela pode ser submetida ao plenário, em dois turnos de votação. 

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as LOAs conterem dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).