Prefeitura quer incluir auditores fiscais no Conselho de Contribuintes

por Assessoria Comunicação publicado 30/05/2019 13h05, última modificação 05/11/2021 11h26
Prestes a completar 60 anos de existência, o Conselho Municipal de Contribuintes pode ter sua composição alterada se o Legislativo aprovar projeto de lei complementar protocolado pela Prefeitura de Curitiba no dia 27 de maio. Hoje formado basicamente por membros da Procuradoria-geral do Município (PGM), a instância revisora das cobranças impostas pelo Executivo pode vir a incorporar auditores fiscais na sua composição (002.00009.2019).

“É necessária a adequação da composição, evitando dissonância com relação aos parâmetros estruturais que nortearam os Conselhos de Contribuintes, no âmbito federal [Carf], estadual [praticamente todos esses fiscos] e municipal, considerando as principais capitais do país, [Belo Horizonte, Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Pernambuco, dentre outras]”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Em plenário, no dia 27, o secretário de Finanças, Vitor Puppi, apoiou a mudança. “É assim nas outras capitais”, afirmou.

Criado pelo prefeito Iberê de Mattos em 1959, o Conselho Municipal do Contribuinte, previsto no Código Tributário de Curitiba, é a instância administrativa que julga recursos dos curitibanos quanto à cobrança de tributos e taxas municipais, podendo evitar que questionamentos sobre isso sejam levados ao Judiciário.

A atual proposta do Executivo é dividir igualmente os postos na Junta entre procuradores e auditores fiscais. Para isso, faz duas alterações no artigo 101 do Código Tributário, fazendo constar na norma que “os representantes do Município serão indicados, em igual número, pelo procurador-geral do Município dentre os membros ativos da carreira de Procuradores, e pelo secretário Municipal de Finanças, dentre os membros da carreira de Auditores Fiscais de Tributos Municipais”.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.