Prefeitura pede aval dos vereadores de Curitiba para alterar Lei do Transporte
Projeto flexibiliza prazos para nova concessão do transporte coletivo de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)
Avançando nos preparativos para a nova licitação do transporte coletivo, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo, no dia 30 de junho, um projeto para alterar a lei municipal 12.597/2008. Hoje, ela é a norma que regulamenta o serviço, fixa os parâmetros da concessão, define o que é a tarifa técnica e quais são os direitos dos usuários. Bastante extensa, a lei 12.597/2008 é composta por 250 itens, dispostos em 47 artigos de lei. Ela foi alterada cinco vezes desde sua aprovação pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) há 17 anos.
A revisão proposta pela gestão Eduardo Pimentel altera oito artigos e cria dez novos, de forma que, se a Câmara de Curitiba não modificar a iniciativa do Executivo, a norma 12.597/2008 passará a ter 305 itens, divididos entre 57 artigos de lei. Na última sessão de junho, o líder do governo, Serginho do Posto (PSD), ao anunciar o protocolo da proposição, sugeriu que os parlamentares estudem a iniciativa durante o recesso de julho, para que ela possa ser debatida na retomada dos trabalhos em agosto (005.00492.2025).
Projeto está alinhado ao edital da concessão do transporte público de Curitiba
As mudanças propostas pela Prefeitura de Curitiba na lei 12.597/2008 impactam diretamente a modelagem da nova concessão do transporte coletivo, que o Executivo já está desenvolvendo com apoio técnico do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A previsão da Prefeitura é publicar o edital do novo contrato de concessão em setembro e realizar o leilão em dezembro. O período de transição entre as duas concessões deve ser de um ano e meio.
O projeto enviado à Câmara de Curitiba dá nova redação à composição da tarifa técnica, autoriza o uso de receitas alternativas para subsídio das passagens, prevê que a Prefeitura faça investimentos em eletromobilidade, permite subconcessões dentro da licitação principal, incorpora os tipos de cobrança diferenciada (única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal) e possibilita o pagamento às concessionárias por indicadores de qualidade, além de flexibilizar os prazos da lei 11.929/2006 para “evitar atrasos no cronograma da nova licitação dos serviços de transporte”.
Na justificativa, o Executivo diz que o objetivo da revisão da lei 12.597/2008 é modernizar o marco legal do setor, criar alternativas de financiamento e atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado. “As alterações buscam proporcionar condições mais favoráveis para o financiamento privado do sistema, assegurando que os investimentos necessários à modernização da infraestrutura sejam viabilizados sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população”, aponta o documento.
Composição da tarifa técnica terá nova redação com nova lei
O projeto altera o artigo 28 da lei 12.597/2008, detalhando a descrição dos componentes da tarifa técnica, que é o valor pago às empresas para a operação do sistema. A justificativa aponta que o objetivo da mudança é tornar o sistema mais transparente, eficiente e financeiramente sustentável. Para aumentar as fontes de financiamento, o texto prevê que o valor poderá ser financiado de forma combinada por tarifas cobradas dos passageiros, subsídios públicos, subvenções específicas, receitas alternativas, extra tarifárias e demais fontes que venham a ser previstas em legislação.
Hoje expressamente vedadas pela norma em vigor, o projeto passa a autorizar as subconcessões dentro do sistema de transporte coletivo, sem a necessidade de licitação específica, desde que previstas no contrato principal e mediante autorização do poder concedente. A medida, diz o Executivo, visa dar maior flexibilidade operacional e estimular inovações no serviço, como novas tecnologias e modelos de operação. A iniciativa prevê que a a Linha Turismo terá tratamento jurídico próprio, regulamentado por decreto, dada sua natureza turística e não essencial à mobilidade urbana cotidiana.
Frota de ônibus elétricos ganha incentivo em Curitiba
O pacote de mudanças no transporte coletivo de Curitiba inclui ajustes e novos dispositivos relacionados à eletromobilidade. O tema está contemplado nas alterações dos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da legislação atual, além da inclusão dos artigos 6º-D e 14-A, que criam mecanismos de financiamento público e regramentos específicos para a aquisição de veículos elétricos e infraestrutura associada.
Entre as medidas propostas, destaca-se a possibilidade de a Prefeitura conceder subvenções adicionais para investimentos em ônibus elétricos e eletropostos, sem depender apenas do aporte direto dos concessionários. Segundo o Executivo, a subvenção pública será vinculada ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) e poderá ser usada na aquisição de veículos, implantação de infraestrutura de recarga, modernização de garagens e estações-tubo.
De acordo com o projeto, essa estratégia visa reduzir o custo direto dos concessionários com a renovação da frota e aproveitar linhas de crédito com taxas subsidiadas para órgãos públicos, como as oferecidas pelo BNDES. Espera-se que a medida, por reduzir exigências dos concessionários, diminua a necessidade de subsídio ao sistema. O projeto também altera o artigo 1º da lei 11.929/2006, introduzindo os §§ 4º e 5º, e modifica ainda dispositivos na conformação de PPPs ligadas ao transporte coletivo.
A nova redação passa a excluir expressamente a aplicação da Lei 11.929/2006 às PPPs específicas do transporte coletivo, permitindo que os contratos nesse setor não precisem seguir os limites de 5 a 35 anos de duração. Isso confere flexibilidade para que a duração das concessões de transporte coletivo possa ser definida conforme estudos técnicos, pactuação contratual e planejamento de investimentos, sem estar vinculada aos prazos da Lei de PPPs.
O projeto tramitará pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba antes de ser levado à votação, a não ser que um requerimento de pedido de urgência, apoiado por 13 dos 38 vereadores, seja aprovado em plenário.
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