Prefeitura pede autorização da CMC para reclassificar 48 vias de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 19/04/2022 08h00, última modificação 19/04/2022 18h18
Plano Diretor aprovado em 2015 obriga que mudanças nas classificações das vias sejam submetidas aos vereadores; antes as alterações eram feitas por decreto do Executivo.
Prefeitura pede autorização da CMC para reclassificar 48 vias de Curitiba

Mapa atualizado do sistema viário de Curitiba é um dos anexos do projeto de lei. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Prefeitura de Curitiba depende do aval dos vereadores da cidade para mudar a classificação de 48 vias da capital do Paraná. As alterações são necessárias para a implantação do novo Inter 2, do BRT Leste-Oeste e para a expansão dos binários dentro da cidade. O projeto de lei foi submetido à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 3 de março e está sob análise das comissões temáticas do Legislativo (005.00031.2022). 

O projeto de lei que altera a classificação das ruas de Curitiba pode ser dividido em três partes. Primeiro, o Executivo propõe uma atualização das definições de vias setoriais, coletoras, prioritárias e normais, conforme a sua complexidade e relação com o zoneamento da cidade. Por exemplo, uma via setorial tipo 1 terá uma extensão longa, fortemente integrada ao sistema viário, de forma que ao longo do seu traçado podem ser construídas atividades não comerciais de grande porte. 

Nas vias prioritárias, onde o objetivo é estimular a fluidez do tráfego, “dentro do possível” serão descontinuados os estacionamentos na própria rua, para que elas exerçam seu papel de ligação entre eixos estruturantes. Um exemplo de via reclassificada como prioritária pelo Executivo é a avenida Prefeito Lothário Meissner, entre a Ostoja Roguski e a Linha Verde. No projeto, o trecho da rua Brigadeiro Franco, entre as vias Brasílio Itiberê e Silva Jardim, passa a ser classificado como Setorial 1.

Depois de redefinir os critérios de cada classificação, o corpo do projeto enviado pela Prefeitura de Curitiba aos vereadores promove a alteração de um artigo da lei municipal 15.511/2019 - que é a atualização mais recente da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. Antes, o artigo 132 dizia que a figura do Anel Viário abrangeria a região central da cidade e que todas suas componentes seriam classificadas como vias prioritárias. A nova redação retira essas restrições, permitindo que o Anel Viário compreenda áreas fora do Centro e vias que não sejam estritamente prioritárias. 

A terceira parte da proposição são os anexos ao projeto de lei, em que está a relação com os trechos cuja classificação será alterada (consulte aqui) e o mapa atualizado do sistema viário de Curitiba (confira aqui). “A melhoria proposta para as linhas diretas do Inter II e do BRT Leste-Oeste abriu a oportunidade de se repensar todos esses aspectos operacionais, bem como a necessidade de se implementar um grande conjunto de binários, que têm boa aceitação por parte da população”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. 

“Entre 2000 e 2015, ocorreram atualizações e ajustes em 2001, 2004, 2007 e 2011, atendendo o dinamismo da cidade. Até 2015, esses ajustes viários eram feitos mediante Atos do Poder Executivo, de modo a ter mais agilidade para fazer convergir a classificação da via com o nível de intervenção e melhoria a ser implantada. Entretanto, a atualização do Plano Diretor, em 2015, introduziu um novo regramento pelo qual todas as revisões de classificação viária deverão doravante ser referendadas por lei municipal específica”, contextualiza o Executivo.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.