Prefeitura de Curitiba quer rever Lei do Potencial Construtivo Adicional

por José Lázaro Jr. Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/02/2024 15h45, última modificação 09/02/2024 08h15
Projeto de lei submetido à Câmara de Curitiba atualiza as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional.
Prefeitura de Curitiba quer rever Lei do Potencial Construtivo Adicional

Prefeitura de Curitiba quer autorização da CMC para mudar Lei do Potencial Construtivo Adicional. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em nome da “simplificação e clareza do texto”, a Prefeitura de Curitiba quer a autorização dos vereadores para revisar a lei municipal 15.661/2020. Nestes três anos e meio de vigência da norma, diz o Executivo, a administração acumulou experiência suficiente para atualizar as fórmulas de cálculo do potencial construtivo adicional, que é concedido via Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC).

A ideia é revogar a norma 15.661/2020 e propor uma nova Lei do Potencial Construtivo Adicional, compatibilizada com a Lei de Zoneamento, por meio da qual os empreendedores tenham uma compreensão objetiva de quando aplicar os instrumentos da OODC, TDC ou CPC, evitando “divergência de interpretação” (005.00008.2024). “O projeto de lei tem um quadro resumo, auxiliando a identificação do instrumento a ser utilizado em cada situação”, reforça a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

Comparando a nova redação com a antiga, há uma redução no tamanho da lei. A anterior tinha 170 itens, divididos em 37 artigos de lei, enquanto a nova tem 150, separados em 39. A redução, explica a Prefeitura de Curitiba, é decorrente da “retirada de alguns artigos que estabeleciam obrigações ao cidadão, as quais foram consideradas inadequadas”. Por exemplo, a concessão de 50% de desconto na OODC para estabelecimentos de ensino e de saúde foi mantida, mas desatrelada da necessidade de contrapartidas.

Potencial construtivo: qual o significado das siglas OODC, CPC e TDC?

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é a concessão emitida pelo Município para o proprietário de um imóvel edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos, mediante contrapartida financeira. A CPC é a concessão emitida para o proprietário de um imóvel regularizar a edificação, mediante contrapartida financeira, de modo a efetuar uma contraprestação pelo acréscimo dos índices urbanísticos estabelecidos e pela sobrecarga da infraestrutura instalada.

A  Transferência do Direito de Construir (TDC), também denominada “transferência de potencial construtivo”, é a autorização expedida pelo Município ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, para edificar em outro local, ou alienar mediante escritura pública o potencial construtivo de determinado lote, utilizando este potencial para que o beneficiário edifique acima dos parâmetros urbanísticos básicos.