Prefeitura de Curitiba quer aval da CMC para reordenar R$ 153 mi do orçamento

por José Lázaro Jr. — publicado 17/09/2021 11h58, última modificação 17/09/2021 11h58
Projetos estarão disponíveis para emendas na semana que vem e depois serão debatidos na Comissão de Economia, antes da votação em plenário.
Prefeitura de Curitiba quer aval da CMC para reordenar R$ 153 mi do orçamento

Palácio 29 de Março, sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Três projetos de crédito orçamentário, reordenando recursos do Executivo, foram enviados para a Câmara Municipal de Curitiba no final de agosto. Com eles, que somam R$ 153 milhões, a Prefeitura de Curitiba planeja avançar na construção de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e adquirir mercadorias para o Programa Armazém da Família. Por se tratarem de leis orçamentárias, a tramitação no Legislativo tem um rito especial, passando duas vezes pela Comissão de Economia e com prazo para emendas dos vereadores.

Apenas um dos projetos trata de remanejamento de recursos e é o de menor valor dentro do pacote de iniciativas do Executivo. Trata-se do pedido para remanejar R$ 3,465 milhões do orçamento da Educação (013.00004.2021). O dinheiro deixaria de ser gasto, dentro da Secretaria Municipal de Educação (SME), com “serviços de terceiros” para ser alocado, na SME, na construção do CMEI Dom Barusso, no Bairro Novo. “A construção se faz necessária, em virtude da grande demanda por vagas nesta Regional, onde já existe uma lista de espera de aproximadamente 900 crianças em lista de espera”, diz a justificativa assinada por Rafael Greca. 

Neste caso, o remanejamento é um crédito orçamentário suplementar, que, por Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, visa o reforço de uma dotação orçamentária já existente. Os outros dois projetos são créditos adicionais especiais, pois se destinam a despesas não contempladas no orçamento. Nenhum dos três é crédito extraordinário, usados somente para caracterizar situações de urgência ou imprevisão, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

Desapropriação de lotes
O primeiro crédito adicional especial, no valor de R$ 70 milhões, tem como objetivo desapropriar terrenos destinados a três creches públicas (013.00005.2021). Dois dos lotes ficam na região central, sendo que o maior está no bairro Rebouças, e tem área total de 16 mil m², dos quais 5 mil m² estão edificados, e foi avaliado em R$ 48,5 milhões pelo Executivo. Ali ficarão o CMEI Vila Torres e a Escola Municipal Vila Torres. O segundo lote, que permitirá a requalificação do CMEI Centro Cívico, será comprado por R$ 2,9 milhões e tem 1,064 mil m², dos quais 471 m² estão edificados. 

O terceiro terreno a ser desapropriado fica no bairro Hauer, tem 13,2 m² de área total, dos quais 10 mil m² edificados, e foi avaliado em R$ 19 milhões. O local, diz a SME, será usado dentro da rede municipal como “espaço multifuncional onde se agrega a educação, a formação e o desenvolvimento profissional como um elemento norteador das políticas educacionais da Cidade num processo educativo permanente e integrador, além de se considerar a economia de recursos pelo Município com despesas de locações de imóveis pela SME”.

“Os recursos para cobertura do crédito adicional especial são provenientes do excesso de arrecadação por tendência, previsto na Fonte de Recursos 103 (5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB) e 104 (Demais Impostos Vinculados à Educação Básica)”, explica a Prefeitura de Curitiba sobre a origem dos recursos para essas aquisições.

Armazém da Família
O segundo crédito adicional especial é para aportar R$ 80 milhões na aquisição de mercadorias para o Programa Armazém da Família (031.00006.2021). Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba diz que é para o “atendimento a aproximadamente 311 mil famílias curitibanas, em situação de vulnerabilidade social e risco alimentar”. A exemplo do outro projeto, também dá como fonte “excesso de arrecadação por tendência”, mas agora “previsto na Fonte de Recursos 086 (Recursos Próprios do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba).

Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e os suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois de avaliação pela Procuradoria Jurídica, para instrução, e submetidos à admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, são incluídos na Ordem do Dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornam ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estarão aptos para a votação em plenário. Se aprovados, seguirão para a sanção do prefeito. 

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).