Prefeitura apresenta projeto que cria a Lei Municipal de Inovação

por Assessoria Comunicação publicado 18/12/2017 07h25, última modificação 25/10/2021 07h42

No dia 23 de novembro a Prefeitura de Curitiba protocolou, na Câmara Municipal, um projeto que cria para a cidade uma Lei Municipal de Inovação. A proposição prevê 12 tipos de fomento às empresas de base tecnológica – as “startups” – e às iniciativas derivadas de negócios já estabelecidos – as “spin-off companies” (005.00370.2017). A prefeitura estaria disposta, inclusive, a ser sócia desses novos negócios, “participando minoritariamente do capital social de empresas”.

“O objetivo maior da proposta da Lei de Inovação é o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação do Município de Curitiba”, justifica o prefeito Rafael Greca, que assina a proposição. “[A intenção é] fomentar o ambiente de inovação de Curitiba, para que este se desenvolva de forma integrada, sistêmica, sustentável e saudável, favorecendo não apenas aqueles que fazem parte do ecossistema de inovação de Curitiba, mas a cidade como um todo”.

Segundo a prefeitura, vários municípios já contam com leis de inovação, como Porto Alegre e Florianópolis, além de Santa Maria, Joinville, Maringá e Francisco Beltrão. “A difusão de leis de inovação em vários municípios brasileiros tende a implicar que os demais também promulguem as suas leis de forma a criar isonomia das condições de mercado”, diz a justificativa. O objetivo seria apoiar “a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia”.

Ecossistema de inovação
O projeto cria em Curitiba a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo, que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o “ecossistema de inovação”. Essas entidades poderão se organizar em incubadoras, polos e parques tecnológicos.

Nesse sistema, as ICTs poderão ser órgãos públicos e organizações não-governamentais, com sede na capital do Paraná, sem fins lucrativos, desde que em seu estatuto estejam previstas atividades ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novos produtos. O projeto autoriza a prefeitura a ceder imóveis e a participar da criação e da governança de incubadoras e parques tecnológicos.

Aporte de recursos
Também estão previstos mecanismos de fomento direto aos membros do ecossistema de inovação. O projeto de lei enviado pela Prefeitura de Curitiba prevê subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais, concessão de bolsas, compra direta, fundos de investimento, fundos de participação, títulos financeiros e possibilidade revisão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.

O projeto estipula também que será criado um Fundo Municipal de Inovação, por meio de nova proposição legislativa a ser enviada depois à Câmara Municipal. Esse fundo, aponta o Executivo, será “um meio de fomento ao desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Curitiba para o financiamento dos instrumentos de estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação e à inovação nas empresas”.

Conselho Municipal
Com a missão de opinar em todos esses processos e incentivos ao ecossistema de inovação, será constituído um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros que não serão remunerados para exercer o cargo, e que poderão criar comitês técnicos para tratar de temas específicos. Dos 12, 4 serão indicados pela prefeitura, 4 virão do setor econômico (indicados pela ACP, Fecomércio, Fiep e Sebrae-PR) e 4 representantes do ensino superior  (UFPR, UTFPR, PUCPR e UP).

Essas instituições, diz o Executivo, participaram diretamente da elaboração do projeto de lei, com o envolvimento de órgãos da administração, como a Agência Curitiba, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a secretaria municipal de Finanças (SMF). A lei entra em vigor já na data da publicação dela, se aprovada e sancionada, no Diário Oficial do Município.