Postes danificados em colisão serão cobrados dos motoristas

por Assessoria Comunicação publicado 19/01/2017 08h00, última modificação 13/10/2021 10h53

O motorista infrator que causar dano patrimonial ao Município deverá restituir os prejuízos causados à Prefeitura de Curitiba. Esta é a proposta de lei reapresentada, na Câmara Municipal, pelo vereador Helio Wirbiski (PPS). Segundo o texto, a pessoa que causar dano à municipalidade em razão de acidente de trânsito, como quebra ou destruição de equipamentos públicos, como postes ou semáforos, será notificada sobre os custos, com direito a apresentar defesa no prazo de 30 dias (005.00030.2017).

Na justificativa do projeto, Wirbiski cita o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, o qual diz que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A proposição estipula que, caso o recurso seja indeferido, o infrator contará com 15 dias para o pagamento da guia de recolhimento. O não pagamento implicará na inscrição do referido débito na dívida ativa do Município. O texto da lei inclui ainda como patrimônio público, além dos postes e semáforos, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação e canteiros de flores.

“Não são raras as vezes em que o Município é réu em ações de indenizações por acidentes nas ruas, seja por má conservação das vias, calçadas e outras demandas. Sendo assim, invocando o princípio da primazia do interesse público sobre o do particular, também deve buscar administrativamente ou judicialmente ressarcimento ao erário por danos causados pelo cidadão”, diz o vereador.

O parlamentar argumenta que, embora a legislação de trânsito exija uma direção adequada e segura, muitos motoristas não respeitam as leis de trânsito, provocando acidentes e danos aos bens públicos. “Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o Município ainda é obrigado a gastar recursos públicos reparando os danos materiais. O projeto não tem o condão de punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência e irresponsabilidade”, finaliza Wirbiski.

Reapresentação
O projeto tramitou por todas as comissões e aguardava análise pelo plenário desde maio de 2015, mas foi arquivado devido ao final da legislatura (005.00120.2014 com substitutivo geral 031.00045.2014). No fim de 2016 foram arquivados 425 projetos de lei cuja tramitação não chegou a ser concluída na legislatura passada. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.