Portaria e substitutivo flexibilizam rodízio das funerárias

por Assessoria Comunicação publicado 14/08/2019 13h50, última modificação 10/11/2021 07h00

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) voltou a falar sobre o sistema funerário, que na semana passada já havia sido debatido em plenário. Nesta quarta-feira (14), quem levantou a discussão foi novamente Herivelto Oliveira (PPS), que destacou a assinatura de portaria pela secretária do Meio Ambiente da capital, Marilza Dias, para flexibilizar o atendimento de óbitos por funerárias de outras cidades. Já Tico Kuzma (Pros) defendeu substitutivo de sua iniciativa, a uma mensagem do Executivo, para autorizar a prestação do serviço por funerária de onde será o sepultamento, independentemente da residência do falecido.

A portaria assinada por Marilza Dias foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (13). A normativa determina que, em situações excepcionais, “quando não houver qualquer possibilidade de comprovação de residência do falecido, poderá ser apresentado comprovante de residência em nome do familiar residente na localidade onde será realizado o sepultamento, independentemente deste ser o declarante”.

Ainda de acordo com a portaria, o comprovante de fora de Curitiba poderá ser do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade do falecido. “O usuário declarante firmará declaração acerca da veracidade das informações e documentos fornecidos, assumindo a responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo dos mesmos”, completa.

Para Oliveira, a nova regulamentação poderá reparar situações como a do catarinense Rinaldo Betcher Neto, que em julho não conseguiu fazer o translado do corpo da irmã, Deise Lu Nazário Betcher, à cidade natal, Maracajá. A mulher estava em situação de rua. O vereador já havia comentado o caso na semana passada, levantando discussão em plenário.

Substitutivo
Protocolado no final de julho, o substitutivo (031.00045.2019) de Tico Kuzma justifica que o projeto (005.00114.2019) do Executivo mantém restrições da lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre o sistema funerário. “Os familiares só poderão contratar uma da empresa de outra cidade se a pessoa falecida residir naquela cidade, pois os textos falam em domicílio do falecido e município de origem [residência] da pessoa falecida”, aponta.

São esses os termos – residência e domicílio do falecido – que o substitutivo pretende suprimir, dos incisos I e II do 5º da legislação vigente. “Acontece que, muitas vezes, os familiares enlutados é que residem em outras cidades e desejam contratar funerárias de suas cidades para fazer o velório e sepultamento do falecido nas suas cidades”, argumenta o vereador. Kuzma também cita, na justificativa da proposição, o caso denunciado por Rinaldo Betcher Neto.

“Vou conversar com a secretária Marilza, para que ela mande um parecer favorável da secretaria, e que a gente possa votar o quanto antes”, afirmou Kuzma. Já a justificativa do Executivo, ao propor a alteração na lei municipal  10.595/2002, é aumentar a fiscalização sobre funerárias de outras cidades. Outros dois projetos sobre o tema tramitam na CMC (saiba mais).